Conquista para produtores rurais
Elizeu defende MP que garante prorrogação do cadastro rural a todos produtores até dezembro de 2017
O deputado Elizeu Dionizio (MS) defendeu a aprovação da Medida Provisória 724/16, que prorroga até 31 de dezembro do próximo ano o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP foi acatada pelo Plenário na noite de segunda-feira (22).
Em Mato Grosso do Sul, 86,14% dos 30,2 milhões de hectares passíveis de cadastro foram regularizados até julho deste ano. São 30.244 propriedades rurais, com extensão de 26 milhões de ha. No Brasil, foram regularizados 96,38% dos 397,8 milhões de hectares.
O novo prazo vai atender os donos de propriedades de qualquer tamanho e ainda poderá ainda ser prorrogado por mais um ano a critério do Poder Executivo, por meio de decreto.
Originalmente, a MP estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região). A nova data para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.
“É uma conquista para os produtores rurais que querem estar de acordo com a lei, que buscam e prezam pela legalidade. Este novo prazo é importante porque o cadastro depende de estudos técnicos específicos e que são onerosos. Ao concedermos até 31 de dezembro de 2017 para que a regularização seja feita, ajudamos o agronegócio a continuar sua trajetória de crescimento respeitando o meio ambiente”, enfatizou Dionizio após votação da matéria.
EMPRÉSTIMOS
O último dia de inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), era 4 de maio deste ano, um dia antes da edição da MP 724/16.
A Lei 13.295/16 foi publicada em 16 de junho deste ano e prevê que se ocorrer a prorrogação da data final para inscrição no CAR também será prorrogado o prazo a partir do qual as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
Com a nova lei, esse prazo final de restrição nos empréstimos passou, inicialmente, de 25 de maio de 2017 para 31 de dezembro de 2017. Se ocorrer prorrogação do prazo de inscrição, ele também será prorrogado na mesma proporção. A MP 724/16 reforça a coincidência dos prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA.
REGISTRO ELETRÔNICO
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.
De acordo com o Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independentemente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
PRA
O PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.
A MP ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.
(Da assessoria do deputado, com informações da Agência Câmara Notícias/foto: )
Deixe uma resposta