Defesa do Consumidor
Comissão aprova relatório de Covas com regras para quem aceitar cheque
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou relatório do deputado Bruno Covas (SP) que disciplina a aceitação de cheques por estabelecimentos comerciais. Pelo texto, as únicas duas possibilidades para a recusa do cheque são nome no SPC e quando o consumidor não for o próprio emitente e titular da conta que está sendo usada para pagamento da compra.
O tempo de abertura da conta corrente, por exemplo, não pode mais ser usado como motivo para a recusa do cheque. O projeto de lei 2782/2015 não altera o direito que o comerciante tem de não aceitar o pagamento com cheques. No entanto, aqueles estabelecimentos que admitem o uso desse instrumento de pagamento terão que seguir as normas. Em caso contrário, sofrerão penalidades.
O objetivo do projeto, explica o deputado Bruno Covas, é impossibilitar formas de discriminação por parte do estabelecimento.
“A proposição não obriga, e nem poderia fazê-lo, a que o estabelecimento comercial aceite o cheque como forma de pagamento, mas, ao se propor a aceitá-lo, deverá obedecer às regras legais para sua recusa, a fim de não expor o consumidor ao vexame de ter sua compra frustrada passando pelo constrangimento decorrente dessa recusa”, afirma o deputado.
O projeto de lei torna, ainda, obrigatória a afixação, em local visível para o consumidor, das normas contendo as limitações ao recebimento de cheques e proíbe expressamente que o estabelecimento comercial exija tempo mínimo de abertura de conta corrente para a aceitação do referido título de crédito.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
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