Moderna e limpa


Projeto incentiva energia renovável por meio da isenção de imposto de importação de equipamentos

23179261470_25f8a638bd_zO deputado Rocha (AC) apresentou projeto de lei (PL 5.793/16) propondo a isenção de imposto sobre importação de equipamentos e componentes de geração de energia renováveis não convencionais, a exemplo da energia solar, eólica, da queima de biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e resíduos sólidos. Esses equipamentos e componentes constam da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Em sua justificativa, o deputado alerta para o esgotamento da energia a partir de usinas hidrelétricas pelas dificuldades de reservas hídricas disponíveis e implicações socioambientais decorrentes. “É de fundamental importância a existência de um mercado que demande tecnologias modernas e limpas e, para isso é necessário que haja vontade política, visão de Estado, para que novas tecnologias de energia renovável não convencional encontrem terreno de desenvolvimento e amadurecimento”, ressalta o parlamentar.

Segundo ele, a isenção desse imposto funcionará como um incentivo ao desenvolvimento dessas fontes de energia. Além de contribuir na geração de emprego e renda em todo o Brasil, a medida também poderá beneficiar regiões mais pobres, que podem se beneficiar de abundantes, inesgotáveis e limpos recursos naturais.

Diante da intensa radiação solar existente no Brasil – que tem sol o ano inteiro, e as inúmeras possibilidades de produzir energia a partir do vento, o deputado Rocha afirma ter a cadeia produtiva de geração de energia através de fontes renováveis e não convencionais um grande valor agregado que pode conquistar novos mercados e amplo desenvolvimento.

A isenção de tributos nessa área abre a possibilidade de dar aos brasileiros a mudança de status de exportador de matéria prima semiacabada e importador de tecnologia. “Apenas a existência de demanda justificará o empreendimento industrial verticalizado de equipamentos para a área”, diz ele, ressaltando que o benefício não incidirá sobre produtos nacionais similares e ele cessará tão logo haja oferta do bem produzido no Brasil.

(reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)

 

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5 agosto, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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