Incentivo ao investimento


Vecci propõe dedução majorada dos gastos realizados por empresas para qualificação de empregados

O deputado Giuseppe Vecci (GO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5831 de 2016, que prevê a dedução majorada de todos os gastos comprovadamente realizados por empresas para a qualificação profissional de seus funcionários. Segundo a proposta, a dedução, em dobro,Deputado Giuseppe Vecci ficará limitada a 5% do lucro tributável em cada exercício financeiro, sendo possível a transferência dos eventuais excessos para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes.

Atualmente, o artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) já permite a dedutibilidade, como despesa operacional, de gastos realizados pela pessoa jurídica com a formação profissional de empregados, desde que eles estejam ligados com a atividade da empresa. “Pelas atuais regras, a dedutibilidade de tal despesa depende, não apenas da atividade da empresa, mas também da atividade do empregado, permitida caso a caso”, destaca o texto.

Dessa forma, o objetivo da matéria é a dedução majorada de todas as despesas comprovadas para a formação profissional realizadas pela empresa. “Com a iniciativa, esperamos incentivar o investimento das empresas na qualificação de seus funcionários, preparando-os para um melhor exercício de suas funções”, explica o parlamentar tucano.

Vecci ainda afirma que a proposta permitirá às empresas uma relação de parceria para a formação de capital humano no país. “Um dos pilares para um crescimento econômico sustentado”, finaliza.

(Da assessoria do deputado)

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19 julho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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