Justiça fiscal e equilíbrio orçamentário


Vecci apresenta proposta para regulamentar Imposto sobre Grandes Fortunas

Vecci - Câmara dos DeputadosO projeto de lei complementar nº 302 de 2016, que regulamenta a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), foi apresentado pelo deputado Giuseppe Vecci (GO) na última quarta-feira (13). Segundo o parlamentar, outras propostas com o mesmo objetivo já tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mas nenhuma foi aprovada até agora, mesmo passados quase 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde está previsto o imposto, no artigo 153, inciso VII. 

“O projeto que apresentei pretende, assim, dar finalmente cumprimento a esse importante mandado constitucional”, explica Vecci, acrescentando que a proposta contribui para resolver o grave problema da desigualdade na distribuição de renda no Brasil.

 Vecci afirma também que a implantação do IGF tem outro objetivo além de reparar a injustiça social ainda presente no país. “[O imposto] pretende reunir novas receitas para reequilibrar o Orçamento da União, tão abalado pelos desmandos do passado recente, buscando-as em fontes realmente capazes de suportar o sacrifício, em lugar de onerar os trabalhadores sobre quem a carga tributária já se mostra desproporcional”, avalia o parlamentar.

 A responsabilidade de administrar, fiscalizar e cobrar o imposto é da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O cálculo do imposto deve ser feito tomando como base o valor total dos bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte e aplicando alíquotas específicas por faixa de valor. 

Para patrimônios com valor total de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 0,5%; de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, a alíquota vai para 0,75%, e patrimônios com valor acima de R$ 10 milhões serão taxados com alíquota de 1%.

 A taxação deve ser feita nos patrimônios de pessoas físicas residentes no Brasil e de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação ao patrimônio que está no Brasil. Em caso de existência de sociedade conjugal, o patrimônio de cada parte do casal será tributado separadamente e ocorrerá o acréscimo da metade do patrimônio comum. 

(Da assessoria do deputado)

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15 julho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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