Modernizando a legislação


Proposta de Nova Lei da Migração é aprovada em comissão presidida por Bruna Furlan

Alex Ferreira Câmara dos DeputadosA Comissão Especial da Câmara destinada a proferir parecer ao projeto que institui a nova Lei da Migração aprovou, nesta quarta-feira (13), substitutivo à proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (SP). Presidido pela deputada Bruna Furlan (SP), o colegiado acatou o texto apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que agora segue para apreciação no plenário da Casa.

A tucana agradeceu o apoio das entidades que cuidam dos imigrantes, que participaram ativamente dos debates até que o texto final fosse consolidado. “Isso foi o melhor do nosso trabalho. Receber esse apoio foi gratificante”, disse. Furlan se engajou na busca por consenso em torno da medida por entender que a legislação em vigor está ultrapassada. A Lei da Migração pretende substituir o Estatuto do Estrangeiro, adotado durante o regime militar.

A proposta aprovada pela comissão passa a admitir o fluxo migratório e cuida, inclusive, dos brasileiros que foram para outros países. Abrangente, visa resguardar direitos e deveres dos cidadãos que migram de suas nações pelos mais diversos motivos.

Entre diversos pontos, o projeto de lei define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro e também diretrizes para políticas públicas ligadas ao assunto.

A proposta descriminaliza o fluxo migratório e passa a incriminar o traficante de pessoas, o chamado “coiote”, que se aproveita do momento para extorquir os que fogem de guerras ou de graves crises econômicas e o empregador que abusa da condição do imigrante em condição ilegal para explorar – com baixos salários e má condição de trabalho.

Entre os diversos pontos da proposta, o artigo 121 é considerado um dos mais importantes. Ele determina a criação do Plano Nacional de Política Migratória. A intenção é redistribuir entre os estados a responsabilidade pela recepção de migrantes, a criação de cadastro biométrico e a concessão de visto de acordo com a situação do migrante: seja reunião familiar, de trabalho ou refugiado. Hoje, o estrangeiro é recebido pela Polícia Federal e recebe um documento que não é reconhecido por todas as instituições brasileiras.

Em outro importante ponto, o projeto estabelece que a Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao imigrante em todos os procedimentos administrativos de deportação. O texto, prevê entre inúmeras outras coisas que o Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o processo de extradição seja respondido em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes e as circunstâncias do caso.

(Reportagem: Djan Moreno e Elayne Ferraz/ Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados)

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13 julho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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