Propaganda enganosa, por Aécio Neves
Em meio a uma profusão de acontecimentos, um fato importante, que simboliza mais um duro encontro dos brasileiros com a realidade, passou quase despercebido pela opinião pública na última semana.
Em resposta a uma ação ajuizada pelo PSDB, a Justiça Federal da 1ª Região concluiu, em decisão exemplar, que o governo Dilma Rousseff usou recursos públicos para mentir aos brasileiros. No caso em questão, sobre a crise de energia e a mudança em direitos trabalhistas, então proposta pelo Executivo.
Um ano atrás registrei a liminar dada à época e a decisão, agora definitiva, merece ser reproduzida pela sua relevância, especialmente no atual contexto em que o país aprofunda a percepção dos seus direitos.
Diz um trecho da sentença: “Ao veicular uma situação não condizente com a realidade, o governo federal presta um serviço baseado no engano, ou seja, vale-se de propaganda enganosa aos seus clientes, quais sejam, os eleitores de todo o país, causando, flagrantemente, lesão aos princípios que devem nortear a coisa pública, conforme já delineado acima — é nítido que as mencionadas propagandas prestaram informações falsas sobre o país e apresentaram como verdadeiros fatos irreais, não retratando a situação verídica que a nação se encontra, afirmando aos brasileiros inverdades, como a garantia de direitos trabalhistas e ao responsabilizar a seca do Nordeste pelo aumento da tarifa de energia elétrica”.
Ao reconhecer a prática pelo governo de propaganda enganosa, a Justiça traz um novo alento ao cidadão em seu direito de questionar informações que recebe de seus representantes. E lança uma luz sobre o importante debate de a sociedade ter meios que impeçam a sua manipulação.
Apresentei, à época, no Senado, proposta que torna obrigatória a divulgação da fonte oficial de dados e informações apresentados por propaganda de administrações municipal, estadual e federal. Assim como, a de um responsável que ateste a sua veracidade. O projeto prevê ainda direito de resposta, quando, comprovadamente, ocorrer propaganda enganosa. O governo responsável ficará obrigado a divulgar essa decisão nos mesmos espaços e com a mesma frequência que a campanha original, como forma de informar a verdade ao país.
É importante que, aprovada essa iniciativa, ela se some a outras que impeçam que a publicidade paga com dinheiro público se transforme, sem constrangimentos, em propaganda de partidos.
A decisão da Justiça possui um forte significado: lembrar a governantes que, além dos direitos assegurados na Constituição, o cidadão tem também direito a um princípio básico que deve reger qualquer país democrático — o direito à verdade. Até isso os governos do PT nos tirou.
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