Norma acadêmica


Educação aprova proposta relatada por Lobbe Neto que proíbe cobrança para expedição de diploma

22909770089_06be2244dc_zAs universidades públicas e privadas não podem cobrar pela expedição da primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 2.249/2015, que teve o parecer do deputado Lobbe Neto (SP) aprovado na Comissão de Educação.

De autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o  projeto proíbe a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação básica e superior. O projeto altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e tem parecer conclusivo por parte da Comissão.

Conforme Lobbe Neto, a Constituição prevê o princípio absoluto, linear da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Esse princípio trata de mensalidades e também de quaisquer outras taxas, a exemplo da taxa de matrícula.

“O mesmo raciocínio aplica-se a taxas de expedição de diplomas”, afirmou o parlamentar. Reforçando o argumento, ele apresentou manifestações na jurisprudência do STF, em relação, especificamente à cobrança de taxa para expedição de diploma, tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

No parecer, o ministro afirma que da mesma forma que a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior, o diploma representa documento imprescindível ao exercício de determinadas profissões. “O que não se mostra factível, do ponto de vista constitucional, é que as universidades públicas, integralmente mantidas pelo Estado, criem obstáculos de natureza financeira para a expedição de diploma aos estudantes dos cursos que ministram, ainda que de pequena expressão econômica, a pretexto de subsidiar alunos carentes”.

Em relação às universidades particulares, Lobbe Neto recorreu ao princípio constitucional para afirmar que cobranças adicionais, além das mensalidades, no período do curso, violam a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Portanto, as taxas de emissão do histórico escolar, certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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21 junho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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