A gestão nos fundos de previdência complementar, por Marcus Pestana
Hoje e amanhã, votaremos na Câmara dos Deputados a lei complementar que moderniza a gestão dos fundos de pensão e aprimora sua governança. Sou o relator da iniciativa, que nasceu em boa hora no Senado Federal. O projeto é de autoria do senador Aécio Neves, que, com a habilidade habitual, consolidou as propostas anteriores dos senadores Valdir Raupp, Paulo Bauer, Ana Amélia e Dalírio Beber em um substitutivo. Foi construído no Senado grande consenso em torno do projeto de lei, aprovado quase por unanimidade. Agora, o PLC 268/2016 encontra-se sob apreciação do plenário da Câmara, graças à urgência solicitada pelo governo Michel Temer por meio de seus líderes.
Paralelamente, tramitava na Câmara o PLC 274/2016, versando sobre o mesmo assunto, originado na CPI dos Fundos de Pensão, da qual fui ativo membro, que trabalhou intensamente por oito meses e fez um raio X completo da crise instalada e dos graves problemas ocorridos na gestão do patrimônio dos trabalhadores de Correios, Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica. Designado relator de mérito no plenário pela presidência da Câmara, procurei abrir um amplo diálogo com as lideranças dos participantes dos fundos, com os líderes da Casa e com o próprio governo, buscando viabilizar os avanços necessários para garantir a eficiência e o combate à corrupção na administração de recursos tão volumosos que pertencem aos trabalhadores de nossas estatais. Que fique claro de início que a nova lei complementar afeta apenas as entidades fechadas públicas de previdência complementar, não os regimes próprios ou os privados. Ou seja, fundos de pensão como a Previ (Banco do Brasil) e a Forluz (Cemig).
Os fundos de previdência complementar, em todo o mundo, cumprem importante papel econômico e social. São duas funções principais: garantir no médio e longo prazo os recursos necessários para assegurar o pagamento de aposentadorias, pensões e direitos previdenciários dos participantes e associados, e, como poupadores compulsórios, funcionar como alavanca do desenvolvimento, viabilizando investimentos essenciais tanto em títulos governamentais como em projetos econômicos e de infraestrutura. Por suas características e obrigações, os fundos de pensão são necessariamente investidores de perfil moderado, devendo agir não como especuladores agressivos, mas sempre prudentes e seguros.
São 86 entidades de previdência complementar pública, que possuem no conjunto ativos totais de R$ 445 bilhões (Previc/dez, 2015). Os maiores são a Previ (Banco do Brasil), com R$ 156 bilhões, e a Petros (Petrobras), com R$ 79 bilhões.
A CPI dos Fundos trouxe à tona a grave crise dos fundos, com déficits monstruosos e ônus adicionais para participantes e patrocinadoras, indícios fortes de corrupção e gestão temerária, e revelou o frágil ambiente de governança. Na próxima semana, discutirei as mudanças inevitáveis introduzidas e aprovadas para profissionalizar.
(*) Marcus Pestana é deputado federal pelo PSDB-MG. Artigo publicado no jornal “O Tempo” em 20 de junho de 2016. (foto: George Gianni)
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