Defesa do Consumidor


Tebaldi propõe uso de novos mecanismos em investigações para evitar bloqueio do Whatsapp

26790689383_0ce10f56c4_k

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, tucano considerou exagerada a decisão de bloquear o aplicativo, já que puniu os usuários de todo o país que usam o aplicativo até mesmo para trabalhar.

A Comissão de Defesa do Consumidor realizou, nesta quarta-feira (1º), audiência pública proposta pelo deputado Marco Tebaldi (SC) para discutir a suspensão do aplicativo WhatsApp por determinação da Justiça de Sergipe no dia 2 de maio.

A ordem para que o aplicativo fosse bloqueado foi expedida pelo juiz Marcel Montalvão, o mesmo que, no começo de março, mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. O juiz atendeu ao pedido da Polícia Federal, uma vez que o WhatsApp não havia cumprido ordem judicial de quebra do sigilo das mensagens para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas.

De acordo com Tebaldi, o bloqueio do WhatsApp não teve uma grande contribuição na investigação criminal, já que a Justiça não conseguiu quebrar a criptografia. “Teriam que ter outros mecanismos, pois do outro lado existem cidadãos que precisam ter seus direitos e privacidade preservados”, defendeu o tucano, presidente do colegiado.

Play

O parlamentar explica que não se pode impedir a polícia de investigar um crime, mas afirma que foi um exagero a decisão de bloquear o aplicativo, já que puniu os usuários de todo o país que usam o aplicativo até mesmo para trabalhar.

“Acredito que a saída seja a polícia se especializar mais, usar mecanismos tecnológicos mais evoluídos para evitar essa situação de suspensão”, justificou.

Para o tucano, que preside o colegiado, o debate foi bastante proveitoso para a busca de novos caminhos e alternativas. “Saímos melhores do que entramos, com mais conhecimento. A audiência foi sem dúvida muito produtiva”, disse Tebaldi.

Estiveram na audiência o integrante do Comitê Gestor da Internet Thiago Tavares; a pesquisadora do Centro Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, Bruna Castanheira de Freitas; a coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci; e o especialista em Direito da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, Daniel Chamorro Petersen.

Bruna Freitas e Thiago Tavares disseram que o atendimento ao pedido da polícia por parte do WhatsApp implicaria na quebra da criptografia do aplicativo, o que poderia criar uma porta (back door) que permitiria insegurança no sistema no mundo todo.

“Se você deixa vulnerável um elo da cadeia, pode permitir que pessoas mal intencionadas entrem no sistema”, disse Bruna. Segundo ela, o bloqueio não evita o uso do serviço por organizações criminosas, que podem migrar para outros meios de comunicação.

“Não podemos, em nome da segurança, abrir mão da privacidade. Quando você abre uma porta está permitindo a devassa da comunicação. É muito poder atribuído a um grupo de pessoas”, disse Tavares.

 Já o representante do Comitê Gestor da Internet defendeu mecanismos internacionais de cooperação entre autoridades e serviços de internet em vez de bloqueios de conteúdo, que considera uma medida ineficaz no combate a crimes. Ele deu como exemplo a atuação da rede internacional INHOPE, que no ano passado processou 1,2 milhão de denúncias sobre conteúdos relacionados a abusos sexuais de crianças e adolescentes. “Essa cooperação permitiu que 93% dos vídeos fossem removidos após 24 horas da divulgação”, informou Thiago Tavares.

Por sua vez, Maria Inês Dolci considerou exagerada e exorbitante a decisão de bloquear o WhatsApp em todo o País. “A Proteste considera que o bloqueio desrespeita garantia de neutralidade da rede e prejudicou milhões de brasileiros, impedidos de trocar mensagens. Houve um exagero do juiz. A sentença foi desproporcional, pois afetou milhões de usuários”, disse.

A coordenadora da Proteste sugeriu a criação de uma comissão especial, composta por magistrados e um representante da sociedade civil (no caso, do Comitê Gestor da Internet), para decidir sobre casos como este – em vez de permitir que a decisão seja tomada individualmente por um juiz da primeira instância. “A decisão de bloquear deveria ser tomada por um colegiado”, defendeu.

(Reportagem: Elayne Ferraz, com informações da Agência Câmara/foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)

Compartilhe:
1 junho, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *