Tchau, querida!
Negada liminar que buscava suspender o processo de impeachment
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34193, impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que busca suspender a instauração do processo de impeachment formalizado contra a presidente da República, Dilma Rousseff.
“Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do documento.
(Da redação, com Agência STF)
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