Setor fundamental


Elizeu Dionizio defende aprovação de MP que beneficia setor da carne

elizeu dionisioA Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (3) a Medida Provisória 701/15, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas, entre eles a carne. A MP seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 17 de maio, quando acaba sua vigência.

Atualmente, apenas as empresas do setor de defesa podem contar com vários tipos de cobertura na contratação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), financiado com recursos do FGE. Com a nova regra, produtores de açúcar, algodão e carne, por exemplo, terão acesso às novas garantias.O texto aprovado prevê a aplicação das garantias também para os pecuaristas com cotas tarifárias.

“A MP é muito importante para a cadeia produtiva da carne, que tem grande importância em meu estado, Mato Grosso do Sul, possuidor de um dos maiores rebanhos bovinos do país e tem vários frigoríficos. Estas empresas são responsáveis pela geração de milhares de empregos e receitas para os municípios e o Governo do Estado”, enfatizou o deputado Elizeu Dionizio (MS) após votação da matéria na noite de ontem, completando que “o seguro evita que uma destas empresas quebre e em cadeia prejudique todo o setor”.    

As cotas tarifárias no comércio exterior funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. Até certa quantidade, a tarifa é uma, mas se o teto for excedido, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.

O dinheiro do fundo poderá ser usado para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento e garantia de termos e condições de oferta. Segundo o Ministério da Fazenda, o FGE tem hoje cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões.

O risco na execução ocorre quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial. A cobertura fornecida durante esse período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.

Já a cobertura pelo reembolso de adiantamento socorre a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente e não pôde honrar o contrato, mas também não pode devolver os recursos ao importador. Assim, o banco segurador devolve o dinheiro e cobra do SCE.

Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701.

PRÊMIO DO SEGURO

O valor pago pelo seguro é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.

(Da assessoria, com informações da Agência Câmara)

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4 maio, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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