Ação popular


Justiça Federal acata pedido de líder tucano e barra pronunciamento de Dilma em rádio e TV

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu pedido de liminar apresentado pelo líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), e determinou que a presidente Dilma Rousseff não exiba pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão nesta sexta-feira (15). A petista havia marcado de se manifestar nesta noite contra o processo de impeachment que enfrenta na Câmara dos Deputados. A assessoria do Palácio do Planalto informou que a presidente desistiu do pronunciamento.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

A juíza federal Solange Salgado determina no documento que Dilma não poderia, em cadeia nacional, solicitar apoio contra o pedido de afastamento, falar em “golpe”, dizer que não existe denúncia de corrupção contra ela ou alegar que os defensores do impeachment sairão com a “marca do golpe”.

Na ação popular, Imbassahy justifica que o pronunciamento não encontra suporte em nenhuma das hipóteses que autorizam a convocação da cadeia nacional de rádio e televisão, previstas no art. 87 do Decreto 52.795/63. Segundo noticiado pela “Folha de S.Paulo”, o objetivo do discurso seria denunciar que está sendo tramado um “golpe” contra a petista.

“Confere-se, assim, que a referida convocação de cadeia nacional implica evidente desvio de finalidade”, explica a juíza na decisão. Segundo ela, pode-se inferir do teor do pronunciamento que se trata de discurso “eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais”. A iniciativa viola o disposto no artigo 37 da Constituição.

(Da redação / Foto: Alexssandro Loyola)

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15 abril, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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