Saúde e segurança
Com apoio do PSDB, Câmara aprova projeto que obriga rotulagem de alimentos com lactose
Com apoio do PSDB, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 8194/14, do Senado, que torna obrigatória, no rótulo de alimentos, a informação da presença de lactose. A medida vale mesmo no caso do teor de lactose ter sido alterado.
A deputada Geovania de Sá (SC) encaminhou a votação pelo PSDB a favor da matéria e parabenizou o senador Paulo Bauer (SC), autor da proposta original. “Trata-se de uma importante iniciativa, pois hoje muitas pessoas são acometidas de intolerância à lactose. O senador está de parabéns pela preocupação com o tema”.
Em nome da Minoria, o deputado Rodrigo de Castro (MG) também exaltou a inciativa. “Proteger nossas crianças e todas as pessoas que têm a intolerância a essa substância é algo essencial”, afirmou.
O deputado disse, porém, que o ideal seria que as indústrias tomassem a iniciativa por conta própria. Ou seja, não deveria ser necessário que o Legislativo tratasse do assunto se o órgão do governo federal responsável, a Anvisa, determinasse essa rotulagem e fiscalizasse. “Mais uma vez o governo se omite e não faz sua parte”, lamentou.
A lactose é o açúcar presente no leite e seus derivados. Quando ingerida, a lactose é digerida por meio de uma enzima chamada lactase. Quando isso não ocorre, alguns sintomas como diarreia, flatulência, dores de barriga e inchaço no abdômen aparecem.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acrescentou ainda a necessidade de informar a presença de caseína, outro elemento alergênico. O texto proíbe ainda a venda de alimentos com gordura trans ou gordura vegetal hidrogenada. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças feitas na Câmara.
FEMINICIDIO
Também com apoio do PSDB, o plenário aprovou o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O projeto será votado ainda pelo Senado.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também de autoria de Alberto Fraga. Nele, são incorporadas mudanças constantes do PL 4572/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), como o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; além do crime cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
(Reportagem: Djan Moreno com informações da Agência Câmara/ foto: Luis Macedo)
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