Constrangimento inaceitável
Arthur Virgílio Bisneto quer coibir práticas abusivas de cobranças de dívidas ao consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor não poderá ser constrangido nem exposto ao ridículo ou sofrer ameaça na cobrança de dívidas. Essa medida não vem sendo praticada pelas empresas, que conseguem burlar a lei expressa de modo genérico. Com base nisso, o deputado Arthur Virgílio Bisneto (AM) apresentou, nesta semana, um projeto de lei para coibir essa prática de cobrança abusiva feita aos consumidores inadimplentes.
O projeto de lei, nº. 4589/2016, altera o artigo 42 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dispõe que cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
De acordo com o projeto, o “consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Consta que será limitado a “um contato diário a quantidade de ligações telefônicas, mensagens de texto ou e-mail com o objetivo de fazer cobrança de dívida do consumidor”.
“São muitas as formas pelas quais os fornecedores conseguem burlar a lei expressa de modo genérico, acreditamos que explicitar os detalhes da forma que propomos neste projeto pode ser de grande valia para coibir as práticas abusivas. Infelizmente, temos notícia de que empresas de cobrança têm-se utilizado de ligações e mensagens frequentes pelo celular, tudo num mesmo dia, para pressionar o consumidor a pagar as dívidas. Esse fato configura, ao nosso ver, uma transgressão do que já dispõe o art. 42 do CDC”, justifica o deputado no projeto. Para ele, estando expresso na lei que tal prática é ilegal e abusiva, fica mais fácil para o consumidor exigir seus direitos e recorrer à Justiça para pedir a devida indenização.
O projeto estabelece ainda que a cobrança de débitos deve ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, excetuando-se os feriados.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
Deixe uma resposta