Comunicação compulsória


Projeto de autoria de Arthur Virgílio Bisneto obriga unidades de saúde a registrar casos de violência física

24.02.2016. AVBO deputado Arthur Virgílio Bisneto (AM) apresentou, nesta semana, projeto de lei (nº 4552/2016) que obriga a notificação e comunicação compulsória de pessoas vítimas de violência física que forem atendidas em serviços de saúde públicos e privados. A intenção é possibilitar a elaboração de uma estatística séria e confiável sobre a violência no país.

“Entendemos ser crucial estabelecer uma notificação compulsória dos casos de vítimas de violência. Isso permitirá uma busca mais eficiente das possíveis soluções para esse problema. Além disso, essa notificação e comunicação permitirão uma apuração mais célere do ocorrido”, justifica o deputado no projeto. A comunicação obrigatória à autoridade policial deve ser realizada em até 24 horas após o atendimento.

O projeto acrescenta também que já existe a lei para os casos de violência contra a mulher (Lei nº 10.778/2003) e contra o idoso (artigo 19 da Lei 10.741/2003), no entanto, a ideia é ampliar a comunicação para todos os casos de violência física contra a pessoa, sem alterar essas legislações, que continuam sendo importantes para que se crie uma estatística específica para esses tipos de violência. “Mulheres, crianças, homens, homossexuais, idosos, pessoas de todos os tipos são agredidas diariamente no país. O que queremos é ter esses números em mãos para elaborar futuras ações”, frisou Bisneto.

De acordo com o artigo 2º da lei, constitui objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária, bem como de comunicação obrigatória à autoridade policial, em todo o território nacional, nos casos de violência física contra pessoas atendidas em serviços de saúde públicos e privados. Consta ainda que a “inobservância das obrigações estabelecidas constituirá infrações administrativas, sujeitando-se o profissional de saúde ou o responsável pelo estabelecimento de saúde a penas de multa, de R$ 300,00 a R$ 2.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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