Atenção aos deficientes
Tucanos comemoram entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Entrou em vigor no último sábado (2) a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) . Os deputados Otavio Leite (RJ) e Mara Gabrilli (SP), que trabalharam ativamente pela aprovação da medida, comemoraram o fato de a nova legislação passar a valer e destacaram os avanços para as pessoas com deficiência.
Pelo Facebook, a deputada do PSDB agradeceu a sua equipe e todos que participaram da consolidação da proposta, relatada por ela na Câmara. “Estou muito feliz e quero dividir meu sentimento com vocês”, disse. A tucana ressaltou seu reconhecimento às pessoas com deficiência, que, segundo afirmou, são suas fontes de inspiração.
A lei foi sancionada em julho do ano passado. A redação classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
“Trabalhei , ao lado da relatora Mara Gabrilli, pela aprovação deste importante conjunto de regras em prol dos brasileiros com deficiência”, lembrou Otavio Leite, também pelo Facebook. “Trata-se de um avanço que consolida cada vez mais a inclusão social das pessoas com deficiência”, disse.
Otavio enumerou alguns dos pontos cruciais da nova lei. Entre eles, o auxílio-inclusão, pelo qual a pessoa com deficiência (PcD) que se enquadrar nos requisitos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada.
Na área da educação, o tucano lembra que uma boa parte das escolas particulares entende que a obrigação da inclusão escolar das pessoas com deficiência atinge apenas as escolas públicas. Entretanto, para acabar de vez com essa dúvida, o parágrafo 1º do artigo 28 da LBI é claro ao estabelecer que as disposições do referido artigo aplicam-se também às instituições privadas.
Além da Interdição Total ou Parcial, a LBI criou uma nova modalidade para auxiliar as pessoas com deficiência nas tomadas de decisões, principalmente quando envolvam o instituto do negócio jurídico. Trata-se da tomada de decisão apoiada. É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
PRIORIDADES
Outro importante ponto da nova lei diz respeito às prioridades para PcD. Foram criadas e reforçadas algumas prioridades, tais como: na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
A lei prevê as seguintes cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi; 10% das outorgas de táxi; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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