Precatórios


Elizeu Dionizio vota a favor de PEC que dá prioridade a pagamento de dívidas judiciais a idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência

elizeuO deputado Elizeu Dionizio (MS) votou na noite de ontem (15/12) pela aprovação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento pelos estados e municípios de precatórios (dívidas que a Justiça determinou a quitação). Terão prioridade os idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência. O texto também determina o pagamento por ordem cronológica. Agora, a matéria vai ser apreciada no Senado Federal.

Logo após aprovação do projeto por 394 votos a favor e 4 contra, o parlamentar sul-mato-grossense enfatizou: “A aprovação do texto vai permitir que as pessoas que realmente precisam receber dos governos estaduais e prefeituras sejam atendidas primeiro, acabando com os fura-filas. O texto, ao assegurar deságio de 40% sobre a dívida se a pessoa não quiser esperar o pagamento pela ordem cronológico de apresentação, é uma alternativa para o cidadão que pode estar precisando com certa rapidez do recurso”. 

Segundo o texto, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco anos. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

FILA
Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 4.663,75). Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

A PEC também dá a alternativa de permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, desde que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.
Esses valores que serão compensados passarão a ser uma receita do ente federado, mas não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

CORREÇÃO MONETÁRIA
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

(Da assessoria do deputado. com informações da Agência Câmara Notícias)

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16 dezembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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