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Turismo rural: mesmo com país em recessão, governo veta oportunidade de renda extra

ST congressoMesmo após ter sido anunciado o aprofundamento da recessão econômica, foi mantido na noite de terça-feira (1) o veto parcial 44/15 ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (SP), que regulamenta o turismo rural no país. Essa poderia ser uma maneira de ajudar pequenos e médios agricultores a complementarem a renda e saírem da ilegalidade.

A decisão, que aconteceu na Sessão do Congresso Nacional dessa terça-feira (1) retirou do texto uma das situações em que o turismo rural era considerado como atividade rural para fins de tributação, conforme disciplina a Lei 13.171/15, derivada do projeto. O trecho vetado considerava atividades turísticas aquelas comprometidas com a produção agropecuária se agregassem valor a produtos e serviços do meio rural.

Para o autor do projeto, o veto do governo foi uma injustiça. “É uma atividade que só no Brasil, com toda sua extensão territorial e beleza natural, não é regulamentada. Hoje, 90% dos que exercem este tipo de atividade estão na irregularidade. Quem exerce sua atividade no campo, é taxado como se fosse turismo urbano, ou seja, paga-se impostos equivalentes a quem está na cidade. Por razões mesquinhas não se dá o mesmo tratamento, as quais impediram que o projeto fosse aprovado por completo”, ressaltou o deputado Silvio Torres.

De acordo com a justificativa do governo, o trecho retirado poderia enquadrar certas atividades turísticas indevidamente como atividade rural, permitindo aplicação distorcida de benefícios tributários no âmbito do imposto de renda rural.

O parlamentar questiona a explicação, já que a atividade seria complementar, para quem tem um espaço ou local para ser explorado. “O governo alega que o turismo rural está contemplado na lei recentemente aprovada do Simples Nacional, ou seja, mais uma razão para aprovar. Esse veto tira a oportunidade de milhares de pequenos agricultores de terem complemento em sua renda a partir do turismo rural, infelizmente”, concluiu.

A lei publicada, agora com o veto, permitirá o enquadramento dos pequenos e médios agricultores como atividade rural, mas não favorecerá a tributação das atividades de turismo rural se elas forem suplementares à exploração agroeconômica principal.

(Da assessoria do deputado)

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2 dezembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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