Aviso ao proprietário


Comissão aprova obrigatoriedade de comunicado sobre recall por meio de carta registrada

marchezanA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços da Câmara aprovou um texto substitutivo que inclui o Projeto de Lei 1634/15, do deputado Nelson Marchezan Junior (RS), que obriga as montadoras de automóveis a comunicar, por correspondência postal, os proprietários dos veículos defeituosos informando sobre a existência de recall. Pela proposta de Marchezan, o envio de comunicado deverá ser feito ao endereço do proprietário cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O tucano justifica que a proposta pretende instituir a obrigação aos fabricantes como forma de garantir o conhecimento do recall e a convocação para os reparos necessários. “Espera-se que, pela utilização de mais esse meio de comunicação, direto e formal, a totalidade dos usuários compareça aos locais de reparação. É que muitos anúncios de recall de veículos são obscuros, vez que abusam de termos técnicos e não transmitem com clareza os perigos do defeito”, explica.

De acordo com Marchezan, pela natureza dos defeitos que levam a recalls, não é raro que as montadoras os detectem após tomarem conhecimento de uma série de acidentes semelhantes envolvendo seus veículos. “Por isso, o proprietário de um carro que foi alvo de recall deve levá-lo a uma concessionária o mais rápido possível, guardando o anúncio e o comprovante de realização gratuita do serviço”, destaca.

A proposta de Marchezan foi incluída em um texto substitutivo da deputada Jozi Araújo (PTB-AP), que engloba ainda o Projeto de Lei 2.604/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). As duas proposições instituem a obrigatoriedade para as montadoras de enviar correspondência ao proprietário do veículos objeto do recall com Aviso de Recebimento – AR. Por essa razão a relatora unificou ambos em um só texto.

Pela matéria final, fica estabelecido, entre outras coisas, que o Denatran fará constar a informação sobre o recall no sistema de “Consulta do Veículo” dos departamentos de trânsito dos estados – Detran/UF, e no “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos”. Outro item previsto é que o licenciamento anual do veículo e a transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo somente poderá ser efetivada após a comprovação de atendimento a campanha de recall, registrada no Sistema Renavan. 

(reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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2 dezembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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