Em prol da família


Proposta aumenta prazo de licença à gestante e paternidade para garantir cuidado ao recém-nascido

De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (MG), a PEC 166/15 prevê estender o prazo de 120 para 180 dias, ou seis meses, no caso de licença à gestante. Já a licença-paternidade, que hoje é concedida por cinco dias, será alterada para 15 dias, visto que a participação do pai é reconhecida como primordial nos cuidados necessários com o recém-nascido.

A proposta visa ampliar o período insuficiente oferecido na licença à gestante e na licença–paternidade, corrigindo falhas que prejudicam a assistência dada aos bebês nos primeiro meses de vida. Segundo a Associação Brasileira de Pediatria, a mãe deve amamentar o bebê por, no mínimo, seis meses, e preferencialmente até dois anos de idade. Mas no Brasil isso é inviável, considerando que a licença à gestante é menor que este período.

A Organização Mundial de Saúde comprova também a importância do aleitamento materno na redução da mortalidade infantil, além de proporcionar benefícios físicos e psicológicos fundamentais para a mãe exercer cuidados para o bom desenvolvimento do seu filho.

A PEC 166/15 segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e assegura que o provento do salário-maternidade deve ser pago integramente pela Previdência Social. Para Bonifácio de Andrada, a ampliação da licença à gestante e da licença paternidade acarretará uma melhoria na qualidade de vida da família. “Essa Proposta de Emenda à Constituição visa suprir a omissão do texto constitucional, prevendo a regulamentação desses direitos”, apontou.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

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25 novembro, 2015 Últimas notícias 1 Commentário »

Uma resposta para “Em prol da família”

  1. Cristina Reis disse:

    Esta não é uma proposta que vai de encontro as necessidades das pequenas empresas que hoje já “emprestam valores” ao INSS , ao antecipar o salario da funcionaria em licença.

    Motivos para NÃO levar adiante esta proposta:
    – Pequenas empresas trabalham com menos de 10 funcionários . Elas não tem como contratar mais funcionários para cobrir as faltas decorrentes das licenças remuneradas. Isto traz um custo proibitivo para empresas .
    – A empresa tem que desembolsar do seu caixa para pagamento do salario maternidade do funcionário que está em licença e depois ser ressarcidas aos poucos pelo INSS . Emprestam ao INSS sem receber juros pelo empréstimo por longos períodos, já que muitas vezes o valor do INSS do mês é muito menor do que o salario maternidade.
    – A empresa é proibida de pedir atestado da gravidez a funcionária que inicia, ou ainda de demitir , mesmo que em período de experiencia. Se a funcionaria gravida ingressa com a única intenção de receber o beneficio da licença , a empresa precisa arcar com o custo de uma funcionária que não performa adequadamente por 15 meses ! Isto tem sido uma pratica constante desde que a lei que determina que não se pode demitir funcionária gravida entrou em vigor. Muitas ingressam apenas com este intuito e causam muitos problemas como faltas, atestados e má produtividade .
    – Gravidez não é doença, mas é visto desta forma pelas mulheres que , abusam dos direitos que seriam para o seu beneficio. O único prejudicado é a empresa que tem que arcar com todos os prejuízos decorrentes. A decisão de engravidar não leva em conta a opinião da empresa que terá que arcar com todos os custos desta decisão.
    – Precisamos lembrar que as pequenas empresas são as que contratam pessoas que muitas vezes não tem treinamento formal ou profissão . São as portas de entrada de pessoas em primeiro emprego. Já tem um custo grande hoje, de treinar e receber estas pessoas, as preparando para o mercado de trabalho. São pessoas que muitas vezes não tem noções básicas de ética ou responsabilidade. Precisam receber este treinamento das empresas.

    Esperamos que os congressistas proponham leis que vão beneficiar a sociedade e não apenas uma categoria em detrimento de outra. “O direito de um termina quando começa o direito do outro”.

    Neste caso da proposta do deputado Bonifácio de Andrada, nota-se claramente que o direito da gestante se sobrepõe ao direito da empresa de continuar viva, operando com saúde financeira e pagando seus impostos.

    Espero que o PSDB se posicione a favor das empresas, já que são elas que precisam se manter vivas para que o país consiga se desenvolver. Propostas eleitoreiras não ajudam o país a crescer, mas o destroem .

    Agradeço a atenção .

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