Laudos de avaliação


Comissão de Seguridade aprova dois relatórios do deputado Eduardo Barbosa

20543168665_a8ffca92ae_zA Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nessa quarta-feira (11) dois relatórios do deputado Eduardo Barbosa (MG) favoráveis à aprovação de projetos. Um sobre o PL 3696/12, que limita a exigência de laudos de avaliação para pessoas com deficiência adquirentes de veículos com desconto de IPI; e outro sobre o PL 297/15, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O PL 3696/2012 propõe alteração à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para que, na aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o beneficiário com deficiência comprovadamente permanente e irreversível apresente laudo que ateste tal condição uma única vez, sendo vedada a exigência de renovação do documento ou apresentação de novo laudo para aquisições subsequentes de veículos. Para Eduardo Barbosa, considerando que algumas pessoas com deficiência apresentam impedimentos corporais permanentes e irreversíveis, não faz sentido exigir a apresentação, a cada aquisição de um veículo, de laudos circunstanciados e a realização de perícias médicas para atestar uma condição que, desde a primeira postulação à isenção fiscal, configurou-se como permanente e irreversível.

“Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de saúde”, afirmou.

O parecer de Eduardo Barbosa foi aprovado com complementação de voto, pois, durante a discussão da matéria na reunião da CSSF, foi proposto adicionar ao texto do parágrafo único do Art. 3º da lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei a expressão “emitido por unidade de saúde pública ou privada”, o que irá permitir que laudos emitidos por médicos da rede particular também serão válidos para atestar a deficiência do beneficiário. A proposta segue para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

Importação de bens para pesquisa científica

O outro relatório do deputado Eduardo Barbosa aprovado na CSSF, na forma de substitutivo, foi sobre o PL 297/2015, que dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, estabelecendo a criação, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de um cadastro nacional de pesquisadores que teriam liberação imediata de mercadorias destinadas à pesquisa científica e tecnológica.

De acordo com Eduardo Barbosa, uma das reclamações mais frequentes dos pesquisadores brasileiros refere-se a dificuldades e o longo tempo para desembaraçar os materiais necessários às pesquisas quando chegam à alfândega brasileira. “Não raro, os materiais e bens estragam ou sua chegada em tempo não oportuno inviabiliza a continuidade de pesquisas, o que significa imensos prejuízos”, disse o deputado, ressaltando que esse problema foi relatado em audiência pública realizada na Câmara Municipal de São Paulo, em 2012, onde diferentes pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e CNPq debateram a questão.

O projeto prevê que as importações deverão ser processadas da maneira mais célere possível, livres de taxas de qualquer natureza, independentemente do valor declarado, desde que realizadas pelo CNPq ou pesquisadores, entidades sem fins lucrativos e micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica, previamente cadastrados pelo CNPq. Este cadastro também servirá para que as empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas, conhecidas como courier, possam proceder a liberação automática de bens importados e destinados à pesquisa científica e tecnológica, na forma regulamentar.

O relatório de Eduardo Barbosa sugere que a Receita Federal do Brasil inclua, na Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE), o campo “Número de Cadastro no CNPq como Importador de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica”, possibilitando o acesso ao sistema de cadastro do CNPq, de forma que este campo seja preenchido automaticamente por busca ao CPF ou CNPJ do destinatário; que a Receita também preveja um código específico para os bens destinados à pesquisa científica e tecnológica na Tabela de Tipos de Enquadramento Tributário do Sistema de Remessa; e sugere ainda que se exija do remetente ou do destinatário a comunicação à empresa prestadora de serviço de transporte de cargas que o bem é destinado à pesquisa científica e tecnológica, caso em que a mesma informará o código do bem destinado à pesquisa, de forma a garantir a liberação automática e imediata da remessa.

O substitutivo também buscou regularizar uma situação relatada por muitos participantes da audiência pública. Muitos pesquisadores transportam, em sua bagagem acompanhada, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Deste modo, para garantir a importação legal e regular destes bens, sugere-se que seja requerido ao pesquisador apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
13 novembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *