Sistema nacional


Projeto apresentado por Rogério Marinho cria nova avaliação da educação básica

Já está em tramitação na Comissão de Educação da Câmara o Projeto de Lei (PL) 3419/2015, apresentado pelo deputado Rogério Marinho (RN), coordenador da bancada do PSDB no colegiado. A proposta cria e regulamenta o Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da Educação Rogério Marinho com estudantesBásica – SINEAEB, um novo sistema para análise da qualidade do ensino.

Conforme prevê o PL, “tal sistema de avaliação deve informar adequadamente à sociedade e às comunidades escolares sobre a qualidade da educação, ou seja, sobre o desempenho escolar dos estudantes em disciplinas centrais da vida escolar do ensino básico. Ao mesmo tempo, o sistema deve sinalizar e ser capaz de ajudar a gerar mudanças pedagógicas e de gestão para o alcance de padrões de excelência escolar no país”.

Para isso, serão escolhidos instrumentos legais para a análise, inclusão da participação da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade na avaliação escolar, e definidas obrigações dos entes e obrigatoriedade dos testes, entre outros elementos considerados fundamentais para formação de um sistema de diagnóstico e avaliação escolar robusto.

Já existe em funcionamento um sistema de avaliação desde 1995, com aplicação de testes de Língua Portuguesa e Matemática nos anos iniciais e finais do ensino fundamental em todas as escolas urbanas do Brasil (testes aplicados nos 5º e 9º anos do ensino fundamental) e, amostralmente, no ensino médio (testes aplicados em uma amostra do 3º ano do ensino médio).

“Porém, toda sua regulamentação foi feita por meio de portarias e até então funcionou apenas como diagnóstico tecnicamente correto, porém, sem repercussões consistentes nas salas de aula do ensino básico brasileiro. O diagnóstico não gerou, efetivamente, mudanças substanciais e positivas no desempenho escolar”, diz Rogério Marinho na justificativa do projeto.

Ainda de acordo com o parlamentar, “o que se espera é que os resultados escolares extraídos do sistema de avaliação do desempenho escolar possam servir como parâmetros pedagógicos para a melhoria dos programas de formação de professores e levar à criação de programas de capacitação por parte do MEC para utilização dos indicadores da educação nas salas de aula”.

A Lei ainda mantém o INEP como órgão coordenador e executor do Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da Educação Básica e institui um Conselho de Acompanhamento da Avaliação Nacional com representantes oficiais dos Entes Federados, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, do INEP, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), das Universidades, dos professores, dos pais e dos alunos.

As principais atribuições do Conselho de Acompanhamento da Avaliação Nacional são a de fiscalizar a execução das provas, as datas previstas para a sua realização e a divulgação dos resultados, a qualidade dos testes e o cumprimento das determinações legais. O Conselho poderá contratar pareceres sobre a execução dos testes, sua qualidade metodológica e a dos dados coletados e contratar auditorias para garantir a lisura dos processos de avaliação, compilação dos dados e divulgação, caso seja necessário.

Nesse novo sistema de avaliação, a Prova Brasil passa a ser obrigatória para todas as escolas públicas e privadas, rurais e urbanas, que ministrem as etapas e séries previstas para a avaliação. Os testes da Prova Brasil deverão ser aplicados no 2º ano do ensino fundamental, com matriz de alfabetização e Matemática, com a mesma qualidade psicométrica da Prova Brasil, no 5º ano do ensino fundamental com as disciplinas de Matemática, Português e Ciências, no 9º ano do ensino fundamental, com testes de Matemática, Português e Ciências e no 3º do ensino médio, em Matemática, Português e Ciências.

Como complemento, a Lei obriga a publicação de todos os resultados e disponibilização dos microdados até um ano após a aplicação das provas que são bianuais. A Lei ainda prevê que pelo menos 85% dos estudantes matriculados no ano da Prova Brasil e que frequentaram o último mês de aulas anterior sejam submetidos aos testes.

Também fica instituído o Censo Escolar como um dos instrumentos do Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da Educação Básica e determina a feitura, aos moldes do Censo Escolar, de um Censo Nacional dos Professores da Educação Básica a ser feito de dois em dois anos.

“Em termos conclusivos, a instituição e regulamentação de um Sistema Nacional de Estatísticas e Avaliação da Educação Básica é uma etapa necessária para ajudar a consolidar um sistema educacional básico de qualidade, com a geração de informações precisas de desempenho escolar necessárias ao planejamento escolar e gestão adequada dos Sistemas de Ensino do País”, finaliza Rogério.

(Da assessoria do deputado)

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3 novembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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