Defesa do consumidor
Arthur Virgílio propõe alteração no prazo de validade do bilhete de passagem aérea
O deputado Arthur Virgílio Bisneto (AM), vice-líder da Oposição, propôs, nesta semana, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (nº 3441/2015) que altera o prazo de validade do bilhete de passagem aérea para dois anos. A proposta altera o artigo 228 da lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), para estender o prazo de validade do bilhete de passagem aérea.
Segundo o deputado, ao alterar o CBA, estendendo o prazo de validade do bilhete, de um ano, a partir da data de emissão, para dois anos, a contar da data de início da viagem, essa iniciativa beneficia os consumidores que enfrentam imprevistos sem prejudicar, de modo algum, o planejamento financeiro das companhias aéreas.
“De fato, ao impor sanção para aquele que, comprando bilhete promocional, deseja alterar a data de sua viagem, retardando-a, o transportador já é ressarcido dos custos que a remarcação possa lhe impor. Em suma, a mera extensão do prazo de validade do bilhete não altera o fato de que a empresa tem em mãos os meios bastantes para lidar com as alterações de reserva, pretendam elas deslocar em um ano ou em dois a data para usufruto do serviço”, justifica o tucano.
Pelo projeto “se um passageiro for impedido de viajar no período de validade da passagem, por culpa exclusiva do transportador, a validade do bilhete desse passageiro será prorrogada até o primeiro voo do transportador no qual haja lugar disponível na classe de serviço para a qual a tarifa foi paga”.
De acordo com o tucano, o regime de liberdade econômica, que prevalece há anos no transporte aéreo, dá margem para que as empresas adotem políticas tarifárias e condições de prestação de serviço que lhes permitam maximizar os ganhos. “Daí que recorram, todas elas, à chamada “discriminação de preços”, método de gerenciamento de receita que tenta atrelar a tarifa à presumível disponibilidade de o consumidor – agrupado em classes – pagar por ela. Assim, as passagens compradas em data muito próxima da viagem – prática comum no mundo dos negócios corporativos – costumam ser muito caras. De modo análogo, bilhetes emitidos com muita antecedência – geralmente para consumidores que têm como alvo viagem a lazer – amiúde são mais baratos. Nesse último caso, para que o usuário não se valha da estratégia de adquirir bilhete por menor preço e, dentro do prazo de validade da passagem (um ano), solicitar a troca da data da viagem, as empresas aplicam taxas severas sobre esse tipo de transação, desestimulando-as”, aponta o deputado em sua justificativa da proposta.
(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)
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