Pedido de vistas


Adiada votação de parecer de Barbosa à MP sobre parcerias com organizações da sociedade civil

barbosa

Com vasta experiência na área social, tucano apostou no amplo diálogo para formatar o seu parecer.

Um pedido de vistas coletivo feito pelo senador José Pimentel (PT-CE) adiou a votação do relatório do deputado Eduardo Barbosa (MG) na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 684/15. A MP adia para o começo de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O relatório será apreciado e votado na próxima terça-feira, dia 27/10.

O tucano afirmou que  aproveitará esse período para fazer ajustes no texto. Um dos aspectos destacados pelo tucano envolve o segmento da saúde, que resiste a estar dentro dessa Lei. “O setor tem uma legislação já estruturada, antiga, e os gestores temem a mudança”, afirmou o relator. 

Barbosa acredita que a criação do Marco Regulatório das Organizações das Sociedades Civil foi um avanço muito grande. Antes, os convênios existentes entre União, estados e municípios com entidades da sociedade civil eram elaborados com base numa adequação dos convênios entre entes federados. “As peculiaridades das entidades não eram vistas”, ponderou.

Com o marco regulatório, surge uma lei específica que vai inverter a relação existente hoje e o governo passa a reconhecer que aquele trabalho é imprescindível para atender a necessidade da população. Em vez das entidades buscarem ajuda aos governantes, é o governo quem vai chamar as entidades para serem parceiras, invertendo a relação em que “o governo ajuda quando quer, quando pode e se tem”.

Na avaliação do parlamentar, o mérito do trabalho foi o amplo diálogo. Foram propostas 152 emendas. Segundo ele, ouvindo gestores de municípios, estados e o governo federal, nas esferas que tratam dessas parcerias; e da assistência social e saúde. “Lendo artigo por artigo, fazendo alterações importantes de forma participativa. Agora, tenho que convencer os meus pares no Plenário da Câmara e do Senado”, afirmou.

Mudanças  – De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.

Esta é a segunda vez que a data de vigência da lei é adiada. A vigência, prevista inicialmente para começar em novembro de 2014, já havia sido prorrogada pela Lei 13.102/15 (resultante da MP 658/14) para começar em agosto deste ano. A MP 684/15 perde a eficácia a partir do dia 19 de novembro.

(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Gustavo Lima – Câmara dos Deputados)

Compartilhe:
20 outubro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *