Plenário


Câmara aprova código de defesa do usuário de serviço público

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos federais. O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal Alex Ferreira Câmara dos Deputadosdelegou a prestação de serviços. As regras valem tanto para o usuário pessoa física, quanto pessoa jurídica.

O deputado Silvio Torres (SP) cumprimentou o autor da proposta, deputado Celso Russomano (PRB-SP), pelo formato final do projeto. “Passou da hora de nós darmos respeito ao usuário do serviço público, que hoje, em muitos casos, é humilhado em repartições públicas, por falta de foco, de gestão e principalmente de seriedade dos governos”, afirmou.

O tucano parabenizou ainda o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), pela inclusão de emenda da deputada Mara Gabrilli (SP) para garantir acessibilidade aos usuários do serviço público.

Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

 (Da redação com informações da Agência Câmara/ Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados)

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15 outubro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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