Redação original
Aprovado relatório de Gomes de Matos para PEC sobre remuneração de servidor
A comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 453, de 2001, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório final do deputado Zé Silva (SD/MG). A PEC dá nova redação ao caput do artigo 38 da Constituição Federal, tratando exclusivamente do exercício do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, optar pela sua remuneração ao exercer cargo de vice-prefeito ou vereador em seu município.
O novo texto propõe a volta à redação originária do artigo 38 da Constituição, aplicando ao servidor da administração indireta as normas para exercício de mandato eletivo. O mesmo foi alterado em 1998, pela Emenda Constitucional nº 19, que definiu o texto atual.
O servidor, investido no mandato de vice-prefeito ou vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá optar pela sua remuneração.
“O texto atual acaba prejudicando alguns vereadores e vice-prefeitos, servidores concursados, que acabam sendo eleitos pelo povo e tendo sua remuneração reduzida”, afirmou Gomes de Matos. “Na verdade, queremos apenas o retorno do texto original do inciso III, do artigo 38 da Constituição Federal”, concluiu.
(Da assessoria do deputado)
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