Por unanimidade


Aprovado relatório de Tripoli que regulamenta a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no país 

21955694550_86ea035ca9_kA Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) relatório do deputado Ricardo Tripoli (SP) ao Projeto de Lei 3729/2004. A proposta estabelece normas sobre o licenciamento ambiental no país. 

DIÁLOGO CONVERGENTE

Na avaliação do tucano, o texto aprovado por unanimidade representa uma ferramenta de planejamento para minimizar os entraves burocráticos que envolvem a questão. “Ouvimos todos os setores da sociedade para a compilação do relatório. Abrimos para consulta pública. Foram mais de 30 sugestões, do setor produtivo às entidades ambientalistas. Houve contribuições pontuais e outras bastante extensas, todas oriundas de técnicos com larga experiência em política ambiental”, argumentou.

Tripoli ressaltou que o texto aprovado é convergente, resultado do diálogo com os diversos atores envolvidos na discussão. “Os processos de licenciamento ambiental necessitam ter uma base jurídica mais clara e sólida do que têm hoje. Nosso relatório traz segurança jurídica para uma legislação ambiental mais eficiente. Focamos na prática. As leis não podem ser usadas para se introduzirem normas que impliquem retrocessos na proteção ambiental”, apontou.

Deputados de todos os partidos ajudaram a aprovar o parecer de Tripoli favorável à proposta. Segundo o texto, as regras complementares de aplicação nacional serão estabelecidas preferencialmente por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) ao invés vez de portarias e instruções normativas. Estados e municípios poderão ter legislação que aplique a Lei Geral a suas realidades locais, sem conflitar com as normas gerais estabelecidas.

A autonomia dos órgãos ambientais (Ibama, órgãos estaduais e municipais) foi reforçada, ao se afirmar que o poder decisório compete a eles enquanto autoridades licenciadoras. “Ficou bem definido o papel das autoridades envolvidas no processo de licenciamento”, frisou Tripoli.

Também foram previstos processos com etapas diferenciadas, de acordo com o potencial de impacto do empreendimento. Para o empreendimento utilizador de recursos ambientais, causador de poluição ou outra forma de degradação do meio ambiente, o processo é chamado de licenciamento ordinário, ocorrendo em três etapas – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – e será exigido Estudo de Impacto Ambienta (EIA)/ Relatório de impacto ambiental (RIMA).

Segundo o relatório, há possibilidade de oferecer condições especiais de licenciamento para aqueles empreendimentos que adotarem tecnologias comprovadamente mais eficazes de controle ambiental.

O parecer de Tripoli prevê uma sistemática de definição dos casos em que se dispensa a licença ambiental, pelo potencial irrelevante de impacto ambiental associado ao empreendimento, considerando-se sua tipologia e a região que será implantado. Os conselhos de meio ambiente serão os responsáveis pela definição desses casos.

O capítulo do relatório substitutivo que trata da disponibilização de informações ao público foi estruturado de forma a garantir ampla transparência do processo de licenciamento. A participação social foi assegurada no substitutivo, ao se prever, no mínimo, uma audiência pública antes da decisão final sobre a emissão da licença prévia, além de consultas públicas por meio da internet.

A proposta agora segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será apreciada pelo Plenário.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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14 outubro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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