Direitos humanos contemplados


Proposta de senador tucano moderniza legislação e propõe acolhimento humanitário aos estrangeiros

bruna furlan - foto para pg 2 - alexssandro loyola

A jovem deputada do PSDB foi eleita por unanimidade para presidir comissão que  debaterá um tema de interesse de milhares de pessoas.

O projeto de lei da nova Lei de Migração atualiza a legislação brasileira no âmbito dos fluxos migratórios. Já aprovada pelo Senado, a matéria está em análise em comissão especial instalada na Câmara em 23 de setembro. A presidente do colegiado, deputada Bruna Furlan (SP), avalia que o Brasil precisa dessa legislação para que possa amparar os migrantes e assegurar a garantia de direitos e deveres.

Pela lei em vigência, o Estatuto do Estrangeiro, a migração é tratada como um problema de segurança nacional e uma ameaça aos trabalhadores brasileiros. A parlamentar lembra que a migração é considerada um fator de desenvolvimento entre as nações desenvolvidas e destaca que a proposta atual colocará o Brasil no rol de países que têm esse entendimento.

Autor da proposta, o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) acredita que o Congresso dará grande contribuição ao país com a aprovação do projeto. Para ele, após a nova lei ser aprovada e entrar em vigor, caberá ao Planalto a missão de fazer com que o Brasil seja uma nação em que se prevaleça o respeito aos direitos humanos na administração de seu fluxo migratório”.

Conheça os principais pontos da proposta

– Repúdio à xenofobia, não criminalização da imigração, acolhida humanitária e  garantia à reunião familiar.

 – Redução da burocracia na concessão de vistos para investidores, estudantes e acadêmicos, o que contribui na atração de mão de obra especializada.

– Os imigrantes terão pleno acesso à Justiça e direito à educação pública.

–  Garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador;

– Adoção de medidas para promover a integração dos migrantes nas comunidades.

– O brasileiro que tenha trabalhado no exterior poderá contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo.

– Facilidade no reingresso de pertences aos emigrantes brasileiros que desejam retornar ao país.

– Possibilidade de concessão de visto temporário para acolhida humanitária a cidadão de qualquer nacionalidade, desde que seu país de origem enfrente situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações de direitos humanos.

– Integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço.

– Proteção integral e atenção à criança e ao adolescente migrante.

– Observância ao disposto em convenções, tratados e acordos internacionais.

– Proteção ao brasileiro no exterior. 

(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

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29 setembro, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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