Norma injusta


Pedro Cunha Lima apresenta projeto que suspende portaria do governo com restrições ao Fies

O deputado Pedro Cunha Lima (PB) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (nº 141) para sustar a aplicação da portaria normativa do Ministério da Educação nº 8, de 2 de julho de 2015, que restringe o acesso de estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O documento 18739898314_9e3a2bf95b_zdo MEC proíbe o benefício aos estudantes que já tenham concluído o Ensino Superior, exige participação do Enem com nota mínima de 450 pontos, reduz a renda familiar e aumenta os juros.

De acordo com a portaria, o estudante deve comprovar renda familiar mensal bruta e per capita de até 2,5 salários mínimos (o que corresponde a R$ 1.970,00). Antes a norma determinava que o limite da renda seria de 20 salários mínimos (o que correspondia a R$ 15.760,00).

“Os deputados do PT levantaram cartazes, na semana passada, dizendo que a Educação é a solução e agora vem com uma medida desleal como essa. Faço apelo aos mesmos deputados que continuem acreditando na educação como solução e sejam contra essas restrições ao FIES. Essa portaria destrói sonhos. É muito injusta”, lamentou o deputado.

As alterações trazidas pela norma à portaria do governo federal extrapolam o seu poder de regulamentar ao limitar o acesso da população brasileira ao Ensino Superior. “Isso não pode acontecer em um País que tem como slogan de Governo: ‘Brasil, Pátria Educadora’”, criticou.

O parlamentar esclarece ainda que o artigo 7º da norma do Ministério da Educação estabelece que os cursos nas áreas de licenciatura, pedagogia e normal superior, engenharias e da área de saúde, localizados nas regiões Norte, Nordeste, e Centro-Oeste, excluído o Distrito Federal, terão prioridade sobre os demais cursos nas outras regiões do País. Além disso, a taxa de juros para o financiamento estudantil aumentou de 3,4% para 6,5% ao ano, o que torna mais dispendioso os gastos com a educação.

“O governo não pode discriminar nenhum estudante e, por isso, apresentamos esse decreto para sustar a portaria do Ministério da Educação. Lembramos que essa sustação não gera prejuízos ao Fies. Os dispositivos legais e de regulamentação vigentes podem ser aplicados até que se tenha revisão da norma para que traga mais benefícios aos estudantes brasileiros. Já estamos trabalhando para conseguir um requerimento de urgência”, destacou.

Para Pedro Cunha Lima, a portaria também é inconstitucional, tendo em vista que afronta diversos princípios constitucionais presentes na Constituição Federal de 1988, tais como a igualdade de condições para o acesso e permanência no ensino, bem como o livre acesso à educação.

“A medida foi tomada a toque de caixa, do dia para a noite. Os estudantes também se queixam, e com razão, que a decisão pegou-os desprevenidos, que estavam contando com isso, se programaram, estudaram por um ano para fazer as provas e o Governo, sem franqueza e sem transparência, editou essa medida de forma repentina”, denunciou.

Também é afrontado, de acordo com o deputado paraibano, o princípio da dignidade da pessoa humana. “Isso está exposto no artigo 205 que prevê que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, disse.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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10 julho, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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