Defesa do consumidor
Avança proposta de Macris que prevê reembolso de ingresso em caso de atraso ou cancelamento de espetáculo
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei do deputado Vanderlei Macris (SP) que determina a devolução do valor pago por ingresso em caso de cancelamento, adiamento ou atraso no início de espetáculo, acontecimento, apresentação ou congênere. A medida prevê punições para quem descumprir a norma.
O tucano justifica que o mercado de diversão e entretenimento está em ascensão e que são cada vez mais frequentes os casos de desrespeito ao consumidor. Um deles é a demora injustificada em dar início ao espetáculo. “Alguns atrasam seu início por horas, submetendo o consumidor a inaceitável constrangimento. Em outros casos, o espetáculo é cancelado ou adiado sem aviso, ou sem a devida antecedência, trazendo prejuízos a quem adquiriu o ingresso, por vezes procedente de outra cidade ou estado”, aponta Macris.
Para colocar fim a práticas como essa, o deputado defende que haja a devolução da quantia paga pelos ingressos a partir de um atraso de 40 minutos em relação ao horário estipulado para o início do espetáculo ou apresentação. “Some-se o fato de que o número de apresentações de artistas estrangeiros no Brasil tem se multiplicado, e também os atrasos e o desrespeito ao consumidor”, alerta.
O projeto de lei visa regulamentar o direito à devolução da quantia paga pelo ingresso, bem como a forma e o prazo em deve ser feita essa devolução, além de estabelecer sanções aos infratores. Além dos casos de atrasos superiores há 40 minutos, o ingressos devem ser reembolsados em caso de cancelamento e adiamento. A devolução dos valores deverá ser feita, em dinheiro, imediatamente após o atraso, cancelamento ou adiamento. No caso de outras formas de pagamento terá que acontecer em até cinco dias.
A proposta segue para análise da CCJ. Caso seja aprovada por este colegiado, seguirá para apreciação do Senado.
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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