Atuação social


Comissão de Seguridade Social aprova facilidade para ostomizado em ônibus

Eduardo Barbosa: projeto também contempla pessoas com necessidades semelhantes às dos ostomizados.

Eduardo Barbosa: projeto também contempla pessoas com necessidades semelhantes às dos ostomizados.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que autoriza as pessoas ostomizadas – aquelas que, em razão de cirurgia, utilizam bolsa coletora de fezes e urina – a entrar em veículo de transporte coletivo pela porta dianteira, quando houver mais de uma porta, sem a necessidade de passar por catracas fora ou dentro do ônibus.

A proposta também equipara aos ostomizados as pessoas com limitações físicas semelhantes. Os detalhes serão definidos em regulamento posterior.

Substitutivo – O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo Senado ao Projeto de Lei 1009/99, do ex-deputado Enio Bacci. A proposta que saiu da Câmara dos Deputados em 2011 permitia que pessoas ostomizadas entrassem pela porta da frente dos veículos de transporte coletivo, mediante a apresentação de documento de identificação ao motorista.

O projeto também definia ostomizado e trazia regras sobre o pagamento, que poderia ser feito ao motorista em dinheiro ou com vale-transporte. Por outro lado, não estendia as medidas a outras pessoas com deficiência.

O substitutivo do Senado inseriu as novas regras na Lei de Acessibilidade (10.098/00), a fim de que elas não constituíssem uma lei independente. Na lei atual, as medidas foram acolhidas na parte que trata da acessibilidade nos veículos de transporte coletivo.

Aperfeiçoamento – Como a matéria foi alterada pelos senadores, voltou a ser analisada na Câmara. O relator na Comissão de Seguridade, deputado Eduardo Barbosa (MG), concordou com as modificações.

“As alterações inseriram a matéria em diploma jurídico preexistente que já abarca a questão da acessibilidade da pessoa com deficiência. Também ampliaram o alcance do projeto para pessoas com necessidades semelhantes às dos ostomizados”, disse o relator.

O substitutivo tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

capa_simbolo-nacional-ostomizadoSímbolo – Eduardo Barbosa é autor da proposta que se transformou na Lei 13.031/2014, que cria o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada. A legislação torna obrigatória a colocação do símbolo, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados. O objetivo da lei é assegurar aos ostomizados um local adequado, fora da residência, para o esvaziamento de sua bolsa coletora.

(Da Agência Câmara, com alterações/Foto: Alexssandro Loyola)

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3 junho, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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