Em prol dos trabalhadores


Entenda o projeto sobre terceirização em 10 perguntas e respostas

Com apoio do PSDB, o Plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (8) o texto-base do projeto que regulamenta a terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas 
subsidiárias e controladas na União, nos estados, no DF e nos municípios. O texto acatado também regulamenta obrigações de empresas contratantes e terceirizadas; exige que a contratante fiscalize o pagamento de encargos trabalhistas pela terceirizada; e obriga as fornecedoras de mão de obra a serem especializadas em um segmento. A análise de emendas e destaques ficou para a próxima semana.  Confira abaixo respostas para as principais dúvidas em relação à proposta:

Qual é a regra para a terceirização no Brasil hoje?
O Brasil tem hoje 12 milhões de trabalhadores formais terceirizados, o equivalente a 25% da mão de obra do País (um em cada quatro trabalhadores brasileiros). Não contavam com as mínimas garantias legais e trabalhistas, que atendem os demais trabalhadores.

Hoje, sem a aprovação do projeto, qual é a segurança jurídica dos trabalhadores terceirizados?
Pouca, ou quase nenhuma. Atualmente, quando sofre calote da empresa contratada, o trabalhador tem que recorrer por conta própria à Justiça para receber o que lhe é devido – e assim, dificilmente ou apenas depois de longa batalha jurídica consegue receber. Na prática, hoje, ao serem demitidos, os terceirizados não sabem sequer quem é o seu patrão para reclamar os direitos.

E com o projeto?
Caberá a contratante a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (exigindo mensalmente, em datas previstas, comprovantes dos pagamentos de salários, adicionais, férias remuneradas, vale-transporte, FGTS, etc). A empresa contratante agora passa a ter responsabilidade subsidiária com relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Não havendo a fiscalização por parte da contratante, ela responderá solidariamente.

Faltou mais tempo para discussão do projeto?
Não. A proposta está no Congresso Nacional há 11 anos.

Os concursos públicos estão ameaçados pelo projeto?
Concursos continuam garantidos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A terceirização fica limitada apenas às empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista e a suas subsidiárias.

Como o pagamento dos direito do trabalhador pode ser garantido com o novo projeto?
Além da obrigação da contratante fiscalizar e da possibilidade de ser responsabilizada caso não fiscalize, passa a ser exigida a prestação de garantia (caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária) no percentual de 4% do valor do contrato, limitada a 50% do valor equivalente a um mês de faturamento do contrato em que ela será prestada, e terá validade por até 90 dias após o enceramento do contrato.

Uma empresa poderá prestar vários tipos de serviços ao mesmo tempo?
Não. A empresa contratada deverá ser especializada na prestação de um serviço apenas ou de serviços correlatos (ou seja, não poderá prestar serviços de segurança e limpeza ao mesmo tempo, por exemplo). No entanto, não impede em serviços correlatos (construção civil, por exemplo, em que a empresa poderia prestar serviços diversos, se todos forem relacionados à atividade – marceneiro, pedreiro, instalação elétrica, hidráulica, etc).

O que passa a ficar assegurado aos terceirizados?
O projeto assegura aos empregados terceirizados alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento e condições sanitárias adequadas. Exige também que a contratante garanta aos empregados terceirizados condições idênticas dos demais trabalhadores: segurança, higiene, salubridade, enquanto estiverem nas dependências da contratante. Além disso, assegura a representação pelo mesmo sindicato que represente os empregados da contratante.

Quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento da lei?
Tanto para a contratante quanto para contratada, em caso de descumprimento da Lei fica estabelecida multa equivalente ao valor mínimo para inscrição na dívida ativa da União, por trabalhador prejudicado. Esse valor atualmente é fixado pelo Ministro da Fazenda e corresponde à R$ 20.000,00 por trabalhador.

Por que a CUT é contrária à proposta?
Pela possibilidade de perder arrecadação, por meio da contribuição sindical obrigatória. Além disso, segundo o jornal “Estado de S. Paulo”, em 2011 a CUT representava 38,2% dos trabalhadores sindicalizados. Agora, são apenas 33,6%. Essa diminuição e a possibilidade de aprovação do projeto de terceirização representam uma queda significativa de recursos para a CUT, uma vez que outras centrais sindicais já se aproximaram destes trabalhadores e defendem a aprovação da proposta: Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB.

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9 abril, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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