Incentivo a doações


Alfredo Kaefer quer mais recursos para o Fundo Nacional do Idoso

kaeferEmenda do deputado Alfredo Kaefer (PR) à MP 670, que trata da alteração da tabela do imposto de renda, estabelece que a dedução relativa às doações feitas pelas pessoas jurídicas ao Fundo do Idoso se limita a 1% do IR, independentemente da dedução relativa às doações feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente.

A Lei nº 12.213/2010 instituiu o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Dentre suas fontes de receita, constam as doações feitas pelas pessoas jurídicas, as quais são dedutíveis do imposto de renda devido.

No entanto, a norma prescreve que tal dedução, somada àquela relativa às feitas pelas pessoas jurídicas aos Fundos da Criança e do Adolescente, está limitada a 1% do imposto devido. “A lei ainda é muito recente e nós constatamos que o aporte de recursos aos Fundos do Idoso vindo de doações efetuadas por pessoas jurídicas ainda está num patamar muito abaixo daquele verificado para os Fundos da Criança e do Adolescente”, explicou o deputado.

De acordo com Demonstrativo de Gastos Tributários, divulgado anualmente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para as pessoas jurídicas no ano de 2012, o montante das deduções relativas às doações para os Fundos do Idoso correspondeu a menos de 20% do total das deduções relativas às doações para os Fundos da Criança e do Adolescente. No ano anterior, a proporção era um pouco superior a 20%.

“Acreditarmos que os Fundos do Idoso, tanto quanto os Fundos da Criança e do Adolescente, desempenham importante papel na promoção e na defesa dos direitos desses brasileiros. Ao incentivarmos a participação dos cidadãos brasileiros no apoio aos Fundos do Idoso, esperamos contribuir para o desenvolvimento de programas e ações em benefício dos idosos, em consonância com o que determina a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso”, concluiu Alfredo Kaefer.

(Assessoria de Comunicação)

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7 abril, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

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