Em defesa de cães e gatos


Projeto de Tripoli que amplia penas para agressores de animais pode ser votado nesta terça em Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados pode aprovar nesta terça-feira o Projeto de Lei 2833/2011 de autoria do deputado Ricardo Tripoli (SP). A proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.

O texto final do projeto cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, mantém acorrentados, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos.

Quem matar um cão ou gato estará sujeito à reclusão de 3 a 5 anos (o texto original previa reclusão de 5 a 8 anos). Se o crime for cometido com emprego de veneno, asfixia, espancamento, arrastadura tortura ou outro meio cruel, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.

Deixar de socorrer um cão ou gato em vias públicas ou particulares pode sujeitar o infrator à pena de detenção de 2 a 4 anos, aumentada de um terço se o crime é cometido por autoridade pública. O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de 3 a 5 anos. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de 3 a 5 anos. Já a pena prevista para quem mantém um animal acorrentado é de detenção de 1 a 3 anos.

O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de 2 a 4 anos. Nesse caso, o infrator responderá pelo crime somente pelo fato de expor o animal a risco de dano, independentemente da ocorrência deste dano. Se aprovado na Câmara, o Projeto de Lei segue para apreciação no Senado Federal.

O Projeto de Lei 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração da proposta contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) – Seção São Paulo.

Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (três meses a um ano), de menor potencial ofensivo, e por isso não permitem que agressores sejam punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.

Crueldade punida – “Com o projeto, queremos coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando-os de forma severa, de maneira que possibilite a prisão do agressor”, detalhou. Tripoli explica que o projeto é importante pois abrange e pune não só os casos de morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência e também enquadra os Centros de Controle de Zoonoses, prevendo um agravamento da pena nos casos de mortes de animais sadios para controle de zoonoses ou controle populacional.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
6 abril, 2015 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *