Aperfeiçoando o texto


Barbosa apresenta emendas à MP que altera lei do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

13 11 - Eduardo BarbosaO deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou emendas à Medida Provisória 658/2014, que altera a lei relativa ao novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC).  O tucano é integrante titular da comissão mista que irá analisar a MP, instalada nessa quarta-feira (12).

A avaliação do tucano, a aprovação dessa lei foi recebida com grande entusiasmo, pois há muito tempo a sociedade civil clamava por uma normatização que estabelecesse critérios para o financiamento de ações e projetos desenvolvimentos pelas organizações sem fins lucrativos, os quais permitissem que a participação da sociedade se desse de forma abrangente, transparente e isonômica.

“Contudo, é necessário aprimorar o texto, no sentido de assegurar a não interrupção e a prestação de serviços importantes e essenciais para a população, como os são aqueles das áreas de saúde, assistência social e educação”, afirmou o deputado, que apresentou cinco emendas ao texto.

Em uma delas, Barbosa propõe alterar o prazo para a lei entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. A MP 658 alterou a entrada em vigor para o dia 1° de agosto de 2015. O parlamentar do PSDB propôs alterar a data para 2016 para harmonizar o período de vigência com o exercício financeiro, considerando por um lado que, na administração pública, além de impactar a gestão, a lei impacta a questão orçamentária. “De outro lado, as organizações da sociedade civil também necessitam promover os ajustes necessários para atender a lei, o que irá requerer qualificação e capacitação das suas estruturas administrativas”, justificou.

Eduardo Barbosa também propôs a dispensa da administração pública de realizar o chamamento público para firmar parceria com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público. “Um dos grandes avanços da nova lei é, justamente, permitir que as organizações possam pleitear recursos para projetos de iniciativa própria, não se limitando a atuação a ações complementares ao estado”, afirmou.

 A lei em vigor ainda sugere a criação, no âmbito do Poder Executivo federal, do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.

Por meio de outra emenda, o deputado propôs que essas políticas e ações, voltadas para as áreas de saúde, assistência social e educação deverão ser aprovadas pelos respectivos conselhos setoriais de políticas públicas. “Temos conhecimento de que as deliberações dos inúmeros conselhos existentes são, muitas vezes, contraditórias entre si. Portanto, diante do atual estágio de consolidação das políticas de saúde, assistência social e educação, cuja execução vem sendo realizada de forma descentralizada e articulada entre governos e organizações da sociedade civil, sempre em obediência às determinações legais, entendemos não ser recomendável dispersar as instâncias de deliberação sobre as políticas e voltadas para essas três importantes áreas”, ressaltou.

 Barbosa também sugeriu uma alteração no texto da Lei para acabar com a necessidade de aprovação pela Administração do regulamento de seleção dos fornecedores no escopo dos Projetos, pois de acordo com o deputado isso fere a autonomia das entidades e as sujeita a uma relação hierárquica com o ente público. “No texto existe clara abertura para interferência estatal na liberdade de auto-organização das organizações da sociedade civil, o que pode gerar problemas das mais diversas ordens”, justificou.

 Eduardo Barbosa ainda apresentou emenda para revogar o artigo nº 37 da Lei 13.019/2014, que trata da indicação, pela organização da sociedade civil, ao menos um dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, devendo essa indicação constar do instrumento da parceria. De acordo com o deputado, isso afronta a isonomia da organização. “Não há precedente deste tipo de exigência com relação e nenhum outro tipo de organização que celebre contratos administrativos, ou parcerias público-privadas com a administração pública”, afirmou.

 Na reunião de instalação da Comissão Mista foram eleitos Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o deputado Marcelo Castro e a denadora Ana Amélia, e designadas relatora e relatora-revisora, respectivamente, a Senadora Gleisi Hoffmann e a Deputada Margarida Salomão.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

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13 novembro, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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