Defesa do consumidor


Projeto obriga produtores a devolver valor pago por espetáculos em caso de atraso

Produtores de espetáculos culturais ou esportivos podem ser obrigados a restituir o valor pago pelos consumidores em caso de atraso superior a 40 minutos, cancelamento ou adiamento da apresentação. Pelo Projeto de Lei 7574/14,  de autoria do deputado Vanderlei Macris (SP), sempre que ocorrer uma dessas situações, o preço do ingresso deve ser restituído imediatamente, no caso de pagamento em dinheiro.

Caso a quantia tenha sido paga por outras formas, a restituição deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis, estabelece o texto do tucano. O horário de início do espetáculo deverá constar em todos os materiais de propaganda e divulgação do evento, assim como no ingresso.

Produtores e casas que infringirem essas regras ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas constantes no código vão de multa a detenção de até dois anos.

A lei de proteção ao consumidor traz também punições administrativas. Dentre elas, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e imposição de contrapropaganda.

Segundo Macris, nos anos recentes aumentou o interesse dos brasileiros por eventos culturais e esportivos. Mas devido a esse crescimento, conforme sustenta, são cada vez mais frequentes os casos de desrespeito ao consumidor. “Alguns espetáculos atrasam por horas, outros são cancelados ou adiados sem aviso com a devida antecedência”, enumera.

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se passar por esses colegiados a proposta vai direto para o Senado, sem necessidade de avaliação no Plenário da Câmara. 

(Da Agência Câmara, com alteração/Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
13 outubro, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *