200 mil beneficiados


Projeto de Eduardo Barbosa que beneficia pessoas ostomizadas vira lei

capa_simbolo-nacional-ostomizadoFoi sancionada a lei que cria o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, fruto de projeto de lei apresentado em 205 pelo deputado Eduardo Barbosa (MG). A lei torna obrigatória a colocação do símbolo, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.

O objetivo da lei é assegurar aos ostomizados um local adequado, fora da residência, para o esvaziamento de sua bolsa coletora.

O deputado Eduardo Barbosa ficou muito satisfeito com a sanção da lei, que, segundo ele, contribuirá para que haja uma conscientização cada vez maior a respeito dessa necessidade especial. “O objetivo é tornar visível a luta contra qualquer tipo de discriminação e reafirmar, diante da sociedade e das autoridades, a existência de pessoas submetidas a essa condição“, afirmou o tucano, reeleito em 5 de outubro.

A ostomia é um procedimento que abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e urina. O procedimento é necessário em casos de câncer no reto, no intestino grosso e na bexiga e também para pessoas que tiveram perfurações acidentais no abdome, como ferimentos a bala. Depois da cirurgia, o ostomizado utiliza a bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado e, muitas vezes, desiste de sair de casa por não saber se poderá fazer a limpeza desta bolsa em banheiros públicos.

O símbolo nacional da pessoa ostomizada é uma criação do Japão, que cedeu a imagem ao Brasil. O objetivo é tornar visível a luta dos quase 200 mil ostomizados do país.

(Da assessoria do deputado/imagem: divulgação)

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13 outubro, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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