Defendendo o beneficiado


Projeto determina prestação de contas da aplicação da pensão alimentícia

marchezanEm análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6871/13 obriga o representante legal de criança ou adolescente que recebe pensão alimentícia a prestar contas do uso do dinheiro recebido. Pelo texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a prestação de contas deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento da pensão. De acordo com o deputado Nelson Marchezan Junior (RS), autor do PL 6871, a proposta visa atender ao previsto Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

“A obrigatoriedade da prestação de contas no caso de alimentos judicialmente fixados resulta na efetiva demonstração de que os interesses do filho menor de idade estão sendo devidamente atendidos”, argumenta. O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se aprovado por esses colegiados, segue direto para o Senado. 

(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola) 

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14 agosto, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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