Decisão infeliz


Veto de Dilma de cunho eleitoreiro prejudica empreendedores, condena Otavio Leite

ol A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira (7), a lei complementar que altera o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, com veto a artigo de autoria do deputado Otavio Leite (RJ) que permitiria às micro e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas empresas também poderiam receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

Para o tucano, a mudança permitiria que as micro e pequenas empresas tivessem acesso à fonte mais barata de dinheiro, que é restrita e em grande parte não funciona. “Hoje a única alternativa é pegar empréstimos em bancos, que são muito caros, ou recorrer a programas governamentais. Ao terem acesso ao mercado de capitais, os micro e pequenos empreendedores poderão expandir suas atividades econômicas gerando emprego e renda”, defende Otavio Leite.

“É obvio que essa decisão tem uma intenção política, que me traz prejuízo, mas quem sai mais prejudicado é o desenvolvimento do Brasil, são as micro e pequenas empresas, que têm nessa ideia uma grande oportunidade, merecedora de ser experimentada”, desabafa o parlamentar tucano.

Leite soube do veto na sexta-feira (8), por publicação, apesar de tudo combinado com governistas. Tivera o apoio do petista Cláudio Puty (PA), relator que dera parecer favorável. O ministro Afif Domingos, da Secretaria de Micro Empresas, endossara. Além de Luiz Barreto, do Sebrae, que comemorara.

“Por picuinha eleitoral, perdem o pequeno e médio empresário”, lamenta Otavio Leite, que trabalhará para derrubar o veto no Congresso.

DETALHAMENTO

O Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 60-C da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, inserido pelo artigo 1º do projeto de lei.

Art. 60-C.  As MEs e EPPs poderão recorrer ao mercado de capitais para a obtenção de recursos financeiros para o desenvolvimento e/ou expansão de suas atividades, dentro das normas e regulamentos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários, incluindo, porém não limitado, a captação de recursos por meio de plataformas de serviços na internet.

Parágrafo único.  Sem prejuízo do cumprimento dos limites e obrigações tributárias estabelecidos nesta Lei Complementar, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber recursos financeiros oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo as sociedades anônimas, as sociedades em conta de participação, as sociedades empresárias em comandita por ações e Fundos de Investimento Privados – FIP.

Razão do veto

O artigo 179 da Constituição permite o tratamento jurídico diferenciado apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A autorização de captação de recursos no mercado de capitais tornaria sem efeito a vedação de participação de outra pessoa jurídica, sobretudo sociedades por ações, em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo arranjos que infringiriam essa limitação.

Links: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Msg/VEP-231.htm

  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

(Da assessoria do deputado/Foto: Diogo Xavier – Ag. Câmara)

       

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11 agosto, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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