Fugindo do debate


PT lidera boicote a votação de relatório de Sampaio que promove reforma no ECA

: Mesa aguardou por uma hora, mas petistas e aliados não apareceram para debater parecer.

Direção da comissão aguardou por uma hora, mas petistas e aliados não apareceram para debater relatório.

O deputado Carlos Sampaio (SP) atribuiu ao PT e aliados o contínuo boicote à  tentativa de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor no Brasil há mais de 20 anos. Relator na comissão especial que trata do tema, o tucano apresentaria nesta quarta-feira (21) o projeto de lei substitutivo com uma série de propostas de alteração e modernização do estatuto. No entanto, a reunião para discutir o texto do parlamentar foi adiada pela segunda vez por falta de quórum. Nova tentativa foi marcada para a próxima terça (27).

 “Nas próprias assembleias e encontros regionais que fizemos o PT sempre boicotou. E age dessa forma sem saber o que vamos fazer”, reprovou Sampaio. “Sou promotor de Justiça há 27 anos e fui promotor da Infância e Adolescência em Campinas. Sei da importância do ECA. Nossa ideia é propor aprimoramentos que ele tem que ter”, acrescentou.

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Segundo ele, petistas e demais governistas se recusam a debater, especialmente, a ampliação do período de permanência dos menores infratores nos centros socioeducativos – proposta defendida e apresentada à Câmara no ano passado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Em seu texto, Sampaio sugere o aumento do tempo máximo de internação de três para até oito anos dos jovens, com idade entre 16 e 18 anos, que cometerem atos infracionais equiparáveis a crimes hediondos, como latrocínio e estupro. Atualmente, o infrator é solto ao completar 21 anos, independentemente do crime que tenha cometido.

 “Lamento que o PT e seus aliados deixem de estar aqui presentes para uma discussão ampla e importantíssima que o Brasil quer ouvir: a questão dos adolescentes que praticam crimes graves e que hoje são internados por até três anos. Temos que dar uma resposta à sociedade”, alertou o parlamentar.

 Sampaio argumentou que não há mais adolescentes incapazes de distinguir crimes como sequestro, homicídio e estupro, já que têm à disposição muitas informações e são considerados legalmente aptos a votar a partir dos 16 anos.

DE VOLTA À SOCIEDADE – Outro item da proposta do tucano que gera polêmica entre os partidos do governo muda os critérios de liberação dos infratores após o período de internação. Antes de deixar a unidade socioeducativa, o jovem será submetido a exame psiquiátrico que atestará se ele tem condições para viver em sociedade. “Se tiver uma doença mental, vai ter que ir para um estabelecimento psiquiátrico e lá vai permanecer até ter plenas condições mentais para conviver com as demais pessoas”, explicou o parlamentar.

 A proposta de Sampaio dá uma resposta legal a polêmicos casos de desinternação compulsória, como o de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o “Champinha”. Em 2003, aos 16 anos, ele assassinou um casal de namorados em São Paulo. Depois de confessar o crime, foi encaminhado para Fundação Casa. Ele deveria ter sido solto ao completar 18 anos, conforme determina o ECA, mas um laudo afirmou que “Champinha” sofre de transtorno de personalidade e e apresenta altíssima probabilidade de reincidência criminal. Desde então, é mantido recluso em uma Unidade Experimental de Saúde (UES) por determinação da Justiça.

 RESUMO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA O ECA

 Ampliação do Tempo de Internação e do Regime Especial de Atendimento aos Jovens que completarem dezoito anos:

 1) Possibilidade de internação por até 8 anos de adolescente, entre 16 e 18 anos, que praticar ato infracional equiparado a crime hediondo.

 2) Criação do Regime Especial de Atendimento para os jovens que completarem dezoito anos durante o cumprimento de medida socioeducativa. Este jovem, independentemente do crime que tenha praticado, deverá ser transferido para uma ala especial, dentro ou fora dos Centros de Internação, não sendo permitido o contato dos internos dessa ala com os demais internos do Centro, que possuem menos de 18 anos.

 3) Autorização para que estes internos que possuem mais de 18 anos, com vistas à ressocialização, tenham o direito de exercer atividade de trabalho, seja ele interno ou externo. Neste último caso, será exigida autorização judicial.

 Proposta para identificar-se a capacidade de compreensão do adolescente infrator (exame psiquiátrico prévio):

 1) Impõe ao juiz a obrigação legal de, antes da internação do adolescente infrator, determinar a realização do exame psiquiátrico a fim de se aferir se o mesmo tem a capacidade de compreensão sobre o ato que praticou (aptidão mental).

 Proposta de avaliação psiquiátrica prévia a desinternação:

 1) Impõe ao juiz a obrigação de determinar uma avaliação psiquiátrica prévia à desinternação, feita por junta composta por psiquiatra e psicólogo da Vara da Infância e da Juventude. Assim, resolvemos o grave problema da desinternação compulsória, como ocorrida no caso do “Champinha”, em que um adolescente com deficiência mental grave, autor de crime hediondo, poderia ser liberado após o cumprimento do período de internação.

 Proposta de criação da Medida de Segurança para adolescentes com deficiência mental:

 1) Dá a possibilidade legal da aplicação de medida de segurança (internação em hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado) para os adolescentes que possuam doença mental grave constatada por junta médica específica.

 Propostas Gerais:

 1) Modificação do Estatuto para não mais permitir que, nos casos em que o adolescente pratique ato infracional comparável a crime hediondo, ele possa ser imediatamente entregue aos seus pais, ou responsável. Nessas hipóteses o adolescente deverá, obrigatoriamente, ser internado, preventivamente, pelo prazo de até 45 dias.

 2) Exclusão da vedação, hoje existente, de que adolescente apreendido na prática de ato infracional seja conduzido pela autoridade policial, em veículo fechado. Doravante, isso poderá ocorrer, vedando-se, tão somente, o transporte em condições atentatórias a sua dignidade ou que implique risco a sua atividade física ou mental.

 Proposta contra adultos que utilizam adolescentes na prática de crimes:

 1) Aumento da pena do maior que corrompe ou facilita a corrupção de menor, prevista no art. 244-B, do ECA, para reclusão de 4 a 8 anos. A pena anterior era de 4 a 6 anos.

 2) Imposição de agravante (art. 61 do Código Penal) para o adulto que utilizar menor de 18 anos para a prática de qualquer infração penal.

 Propostas que viabilizam o caráter pedagógico da internação:

 1) Oferecimento de cursos de formação técnico-profissional, além das atividades pedagógicas regulares.

 2) Remissão do tempo de internação: a cada 5 dias de estudo ou participação em atividades de formação técnico-profissional, o adolescente diminui em 1 dia o período da sua internação.

 3) Previsão legal para que as ações governamentais de atendimento ao adolescente infrator possam ser compartilhadas com as organizações não-governamentais que atuam na área ligada ao adolescente.

 Propostas para viabilizar os Centros de Internação:

 1) Imposição de improbidade à conduta do governante que, num prazo de quatro anos da data da sua posse, não adequar os Centros de Internação às diretrizes do ECA. O Ministério Público será o responsável pela fiscalização desta obrigação do gestor.

 2) Autorização, pelo período de quatro anos, para que estes mesmos governantes possam valer-se do regime diferenciado de contratação – RDC para agilizarem a construção ou a reforma dos estabelecimentos de internação.

 (Reportagem: Luciana Bezerra, com informações da assessoria de imprensa do deputado Carlos Sampaio/Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Hélio Ricardo)

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21 maio, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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