Fonte limpa


Projeto de Marco Tebaldi determina uso de energia solar em prédios públicos

tebaldiProjeto de lei apresentado nesta semana pelo deputado Marco Tebaldi (SC) obriga o poder público obrigado a incluir, por meio de qualquer processo licitatório de novas construções, ampliações e reformas de suas edificações, a instalação de equipamentos para a captação de energia solar. A regra valeria para as esferas federal, estadual e municipal.

As principais vantagens desse sistema, que tem uma vida útil de 20 anos, são as de não consumir combustível, além de não poluir e contaminar o meio ambiente. “A instalação do sistema de captação de energia solar dará uma importante contribuição para maior aproveitamento da energia, a redução de custos da maquina pública e a diversificação do modelo energético”, avaliou o deputado.

A obrigação desses equipamentos pode adiar investimentos que o país faria para atender a demanda de energia. “Podemos aumentar a eficiência energética do Brasil e utilizar melhor a capacidade do sistema de energia elétrica brasileira”, afirmou.

Países como China, Japão, Alemanha e Itália já utilizam esse sistema de energia e investem como políticas de governo, incentivando com linhas de financiamento a indústria, agricultura e famílias que queiram implantar os sistemas captadores de energia solar. Mas o Brasil, segundo um relatório da ONU, não explora o suficiente a capacidade, apesar de ser um país geração de energia elétrica por fonte solar.

“O Brasil está entre os principais países que geram energia renovável, pois investe em setores como biocombustíveis e energia elétrica. Mas não foca em energias modernas, como são exatamente a eólica e a solar, que é tão procurada em outros países”, alertou.

“Esse é o momento de mostrarmos para o mundo e para o Brasil que a administração pública cresça de forma sustentável, com total respeito ao meio ambiente e sua população”, finalizou.

De acordo com o projeto de lei, todas as edificações que pertençam direta ou indiretamente à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal deverão utilizar esses equipamentos fotovoltaicos em um prazo máximo de 10 anos.

(Reportagem: Paulo Simões/Foto: Alexssandro Loyola)

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24 abril, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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