Em defesa do contribuinte
Andreia Zito quer que despesa com aluguel tenha dedução no Imposto de Renda
A deputada Andreia Zito (RJ) apresentou projeto de lei para beneficiar milhares de brasileiros que pagam aluguel para moradia. “Da mesma forma que ocorre com as despesas com tratamento da saúde e com educação, quero que o aluguel de imóvel residencial para domicílio próprio seja assim também considerado, até o limite anual correspondente à dedução de 10% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos”, defende a parlamentar. A tucana tomou a decisão por achar “absurda” a regra atual que impede deduções referentes a despesas com aluguel.
A deputada esclarece que esse benefício, que ela pretende transformar em lei, para as pessoas físicas, será restrito a um único imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte. “O governo precisa entender que o direito à moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal, que, sistematicamente, é negligenciado pelo próprio poder público. Infelizmente, não é facultado ainda o direito a todos os cidadãos de ter um imóvel residencial, e assim ocorre a necessidade da moradia de aluguel”, ressalta a parlamentar.
A deputada destacou que o PL 7.279 tem outros benefícios, inclusive para o fisco. Ao permitir a dedução proposta, Andreia Zito lembra também que haverá um controle mais rígido sobre aqueles que têm diversos imóveis alugados, mas que não informam em suas declarações de ajuste anual o quanto recebem a título de rendimento de imóveis alugados. “Dessa forma o fisco aumentará a sua arrecadação tributária em relação aos locadores que, por não terem exigências legais, omitem anualmente o lucro com os imóveis alugados”, afirma a deputada.
Além de aumentar a arrecadação, o PL permite o mecanismo para se ter esse maior controle, porque o locatário, ao fazer a declaração, informará o nome e CPF do beneficiado pelo recebimento do aluguel. “O beneficio é para quem aluga e para o fisco, que terá um controle realmente muito maior, pois o beneficiário que aluga não poderá mais omitir as suas obrigações tributárias relativas ao recebimento dessa aluguel”, conclui Andreia Zito.
(Da assessoria da deputada/Foto: Alexssandro Loyola)
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