Ganho de arrecadação


Plenário conclui votação de MP que modifica legislação tributária

13590956983_735973afa6_bO Plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (2) a análise dos destaques à Medida Provisória 627/13. A proposta muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior e faz várias outras mudanças na legislação tributária. Ao todo foram apresentadas 34 sugestões de mudança à matéria.

Os deputados aprovaram emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o chamado Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. Na avaliação de Alfredo Kaefer (PR), trata-se de uma conquista importante.

“Quem precisa desse sistema é quem tem impostos declarados e por conta da crise não conseguiu colocar em dia sua situação. É um instrumento que dá ganhos de arrecadação, extremamente bom para o setor produtivo”, comemorou. De acordo com o tucano, com a mudança, as empresas estarão com as contas em dia e continuarão gerando emprego e renda.

Destaques apresentados pelo PT que retiravam do texto dispositivos beneficiando a renegociação de dívidas rurais em municípios do Nordeste, do Norte e do semiárido mineiro e capixaba foram rejeitados. Com voto contrário apenas do PT, a prorrogação do pagamento por 20 anos, com 5 de carência e taxa de 3% ao ano foi mantida na MP.

O líder da Minoria na Câmara, Domingos Sávio (MG), reprovou a posição dos petistas. “Todos são a favor do Nordeste, menos o PT. Nós não estamos perdoando a dívida. Estamos dando uma prorrogação do pagamento nas áreas afetadas pela seca”, destacou.

“É estarrecedor ver o PT votar contra a repactuação de dívida de produtores do Norte e do Nordeste e não ter o mesmo comportamento com alguns países que o governo beneficia”, afirmou Nilson Leitão (MT).

Com apoio do PSDB, o plenário rejeitou também outro destaque do PT e manteve o texto do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que retorna as sociedades de advogados à cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.

Para o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), a mudança corrige uma situação que prejudicava os escritórios de advocacia. “O texto não propõe nenhum privilégio. É a correção de uma injustiça que durante um certo período apenou os escritórios de advocacia”, disse.

“Reduzir o PIS/COFINS de 9,25% para 3,65% é um ganho para todos os escritórios de advocacia”, resumiu Domingos Sávio.

(Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Alexssandro Loyola) 

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2 abril, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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