Artigo


Combate à corrupção, por Antonio Carlos Mendes Thame

A corrupção é um dos piores males que afronta as democracias no mundo e um obstáculo enorme para o pleno exercício dos direitos humanos.

A cada ano, 1 trilhão de dólares são gastos em subornos e cerca de 2,6 trilhões de dólares são desviados pela corrupção, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Esta soma equivale a mais de 5% do PIB mundial.

No Brasil, diversos estudos comprovam ser a corrupção um dos principais entraves ao crescimento e desenvolvimento social. Estimativa mais recente feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, em 2010, mostra que o rombo provocado pela corrupção corresponde entre 1,38% a 2,38% do PIB, isto é, perfaz entre R$ 50 bilhões a R$ 85 bilhões por ano. Para termos uma ideia do que significa essa vultuosa quantia, o menor valor citado daria para arcar com o custo anual de 24,5 milhões de alunos no ensino fundamental ou comprar 160 milhões de cestas básicas ou construir 918 mil casas populares.

A corrupção fere a integridade do setor privado: desencoraja investidores e prejudica a criação de negócios, notadamente daqueles de menor porte, que via-de-regra não conseguem superar os altos custos iniciais exigidos pela corrupção. Dessa forma, provoca perda de empregos e engessa o país na pobreza.

O preço do enriquecimento ilícito de alguns é pago pelo desemprego, pela doença, pela fome e até pela morte daqueles que deixam de receber o que lhes caberia. Só teremos verdadeiramente justiça social, se enfrentarmos com seriedade a corrupção.

Em junho de 2013, foi instalado, na Câmara dos Deputados, o Capítulo Brasileiro da Organização Mundial de Parlamentares Contra Corrupção (GOPAC) e iniciamos nosso trabalho com um levantamento de propostas que tramitam há anos no Congresso. Apresentamos, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, já existente desde 2011, este levantamento de projetos prioritários ao presidente da Câmara dos Deputados, solicitando urgência no andamento dos mesmos.

A partir de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei que responsabiliza e penaliza empresa beneficiada por corrupção praticada por quaisquer de seus funcionários, independentemente da comprovação do conhecimento ou participação dos dirigentes da referida empresa. Ainda existem, porém, 160 propostas que tratam do combate à corrupção aguardando votação no Parlamento. Se apenas parte desses projetos fossem aprovados, seria possível cobrir diversos vazios legais dos quais delinquentes se aproveitam para desviar verbas públicas.

Na realidade, não basta atualizar a legislação. O combate eficiente a esse mal passa por quatro frentes: fortalecer os órgãos que já existem para combater a corrupção (Tribunais de Contas, Corregedoria, Ministério Público, Polícia Federal, entre outros); aperfeiçoar e modernizar a legislação; fortalecer o Poder Judiciário, para que consiga punir rapidamente atos de corrupção; e aumentar a consciência política da população, para evitar a banalização deste terrível malefício. Neste último item, os organismos não governamentais e a imprensa têm papel fundamental.

Como forma de divulgar e discutir essas quatro frentes de trabalho, o Capítulo Brasileiro da GOPAC promove, na próxima quarta-feira, 19 de março, o Seminário Internacional de Combate à Corrupção, em Brasília. O encontro contará com a participação de representantes dos três poderes, de entidades do terceiro setor, de parlamentares e pesquisadores de renome.

Será uma boa oportunidade para debater formas de combater a corrupção, visando a reforçar os mecanismos mais eficazes na prevenção, detecção, investigação e punição de corruptos e corruptores. Esperamos que o seminário seja mais do que um evento, e, sim, faça parte de um contínuo processo construtivo, que contribua para fortalecer a consciência de que o combate à corrupção deve ser absolutamente imprescindível e permanente.

Um forte e explícito movimento de conscientização da sociedade pode acelerar a tomada de medidas anticorrupção, em todos os níveis de poder. A população pode e deve contribuir, seja em debates, mutirões, nas ONGs, associações de moradores, assembleias legislativas ou câmara de vereadores. Colocar esta questão em discussão permanente, em todos os setores, ajuda a alcançar melhores resultados no combate aos corruptos.

Quando a sociedade se organiza, atua e pressiona os órgãos públicos, contribui para fazer surgir a vontade política no Parlamento, no Governo, no Município, no Estado. Vontade política que não nasce por geração espontânea.

Para que isso aconteça, é preciso democratizar o acesso à informação, o que permite não apenas fiscalizar melhor, mas também denunciar os responsáveis pelos desvios e contribuir para que pessoas desonestas sejam afastadas, punidas e não voltem mais a ocupar cargo público.

(*) Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB/SP), secretário geral do PSDB Nacional e presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC). (Foto: Alexssandro Loyola)

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17 março, 2014 Últimas notícias 2 Commentários »

2 respostas para “Artigo”

  1. Sérgio Ruoso disse:

    Ante Projeto de Reforma Política

    Artigo 1° Fica estabelecido que os custos de campanha política serão financiados com recursos públicos, e que cada candidato, num prazo a ser determinado pela justiça eleitoral para apresentará sua plataforma política,(programa de governo etc.) que será analisado e comprovado pelo TRE para averiguar a veracidade das informações, que serão reunidas e editadas em um “livro”, que será impresso e distribuído para que os eleitores possam pesquisar e escolher seus candidatos e votar no dia das eleições. estas publicações poderão estar em mídia impressa e disponíveis no site do TRE. sendo vedada aos candidatos a reprodução deste material, sob pela de perderem o registro da candidatura.

    Artigo 2° Fica estabelecido que não haverá reeleição para os cargos executivos e legislativo e que após o término do mandato este cidadão ou cidadã, só poderá se candidatar a qualquer cargo eletivo público após um prazo de seis anos, do final de seu mandato.

    Artigo 3º Fica estabelecido que os mandatos (as eleições) executivos serão sempre alternados com o legislativo, ou seja, as eleições dos legislativos irão acontecer separadamente às dos executivos Municipal, Estadual e federal.

    § 1º Esta separação é feita para que os poderes sejam percebidos separadamente, e não como é no modelo de hoje em que o legislativo fica psicologicamente fragilizado diante do executivo.
    § 2º Fica determinado que nenhum sexo poderá ocupar mais que 60% das vagas nas assembleias.

    Artigo 4º Fica estabelecido que na eleição do legislativo haverá um voto de confiança no executivo, e vice versa, na eleição do executivo, ou seja, se um governante não esta trabalhando conforme seus compromisso assumidos na declaração da candidatura, poderá ser destituído do cargo e então haverá a substituição do atual mandatário pelo segundo colocado nas eleições que o elegeram.

    Artigo 5º Fica estabelecido que não haverá mais candidatos a vice para o executivo, no caso de viagem do titular, assume o presidente do legislativo. No caso dos senadores não haverá mais suplentes, no seu impedimento assume o segundo mais votado na sequência.
    §1º No caso de impedimento do executivo assume o presidente do congresso, até convocar novas eleições, se o mandato não tiver sido cumprido pelo menos três quartos, se isso tiver ocorrido o presidente do congresso assume até as eleições normais.

    Artigo 6º Fica estabelecido que os mandatos do executivo e legislativo passam de quatro para seis anos. Sendo o senado com eleições de seis em seis anos ou seja na eleição Para o executivo.

    §1º Os eleitos, tanto do executivo como do legislativo terão apenas um mês de férias que será escalonado para que o poder não fique parado, ou seja deputados, vereadores e senadores terão um calendário de férias como um trabalhador CLT, em um mês do ano a ser sorteado ou acordado pela presidência da casa, ( após o primeiro ano de mandato) não poderá haver recesso branco pois não haverá mais “necessidade” de o parlamentar estar em sua base, pois se ele for se candidatar de novo terá seis anos para trabalhar. Sem prejudicar os trabalhos da assembleia.

    Artigo 7º Fica extinta qualquer tipo de campanha que não seja esta publicação, não haverá mais horário político gratuito, na TV e rádios e nem nos jornais e ou revistas sejam impressos ou de meio eletrônico etc.. Nos meios de comunicação haverá somente debates entre os candidatos, de preferência com participação da popular.

    Artigo 8º Fica extinto o voto obrigatório, vota quem tem interesse em eleger alguém, evidentemente, que, quem não votar não poderá reclamar dos eleitos, pois será considerado omisso, portanto para reclamar o eleitor terá que provar que votou.

    Artigo 10º Fica estabelecida a fidelidade partidária, o mandato é do partido e não do eleito se ele mudar de partido perderá seu mandato, assumindo em seu lugar seu primeiro suplente.
    §1º- Serão criadas listas de candidatos que a cada eleição se modificará em virtude da não reeleição, e sempre escolhidas em votações prévias dentro dos partidos.

    Artigo 11º Não poderá ser candidato aquele que pesar contra ele qualquer denúncia que tenha respaldo da procuradoria da justiça ou ministério público ou da polícia. (ficha limpa)

    Artigo 12º Essa lei entrará em vigor nas primeira eleições após a aprovação. Na eleição para os executivo federal, sendo que os legislativos seriam eleitos por um período de três anos de mandato até 3 anos após quando teremos primeira eleição do legislativo com seis anos de duração e o primeiro voto de confiança nos executivos.

    Artigo 13º Esta lei tem a finalidade de permitir que pessoas, com muita capacidade administrativa e idoneidade possam se candidatar a cargos público o que não é possível no atual modelo, pois estas pessoas não têm condições financeiras e de se submeter com facilidade e desenvoltura em um comício, nos moldes atuais, mas são especialmente capazes de dirigir um executivo e de debater em plenário numa assembleia.

    Artigo 14º A remuneração dos eleitos será no máximo um percentual do pib/renda per capita da população, seja federal, estadual ou municipa. A ser regualmentado após a aprovação desta lei, nunca superior ao que ganha um juiz federal. com esse salário da para viver muito bem, não haverá mais verba indenizatória, pois os eleitos não estão lá para fazer campanha para a próxima eleição até por que não haverá mais reeleição, o parlamento terá verba para pagar o salario de um assessor parlamentar e um assessor jurídico politico. sendo que o assessor parlamentar é de carreira do parlamento, e o outro será indicado pelo parlamentar.

    Observação: este texto pode e deve ser complementado.

    Fortaleza 15 de setembro de 2006

    Sérgio Ruoso. (sergio@ruoso.com)

    modificado em 03/09/2012

  2. A melhor pessoa para falar de corrupção no Brasil é Ruy Barbosa. Mas por que Ruy Barbosa? Porque ele nasceu e cresceu durante o Império do Brasil. Sob a influência da Igreja Positivista do Brasil, ele se tornou republicano. Ajudou, inclusive, o Marechal Deodoro da Fonseca a dar o golpe. Mas 2 anos depois, Ruy Barbosa mostrou-se arrependido e passou a defender o regime monárquico. Por quê? Porque ele viu que a república, apesar das boas intenções, não funciona na prática.
    Eis as palavras do Grande Ruy Barbosa:
    ”De tanto ver triunfar as nulidades,
    de tanto ver prosperar a desonra,
    de tanto ver crescer a injustiça,
    de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
    o homem chega a desanimar da virtude,
    a rir-se da honra,
    a ter vergonha de ser honesto.”
    (Ruy Barbosa, em discurso no Senado, 1914 e fundador da Liga da Defesa Nacional)

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