Atualização necessária
Vaz de Lima apresenta projeto que corrige Imposto de Renda e beneficia quem ganha menos
O deputado Vaz de Lima apresentou nesta semana projeto de lei propondo a correção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as deduções legais a partir do ano-calendário de 2015 de acordo com a inflação projetada para o ano de 2014 – ou seja, 6% ao ano, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, a proposta estabelece que a partir de 2016 a tabela e as deduções serão anualmente reajustadas com base na variação do IPCA, índice que mede a inflação. Antes, de tempos em tempos, a correção da Tabela era editada por meio de lei com base nos índices desejados pelo governo federal. Agora, caso o projeto se torne lei, a correção será automática, com base na variação da inflação do ano anterior, a exemplo do que acontece com o salário-mínimo. Com isso os índices não serão mais corrigidos conforme a boa ou má vontade do Governo Federal, sendo mais justo para a população que, nos últimos anos, vem tendo sua renda corroída pela inflação.
Para o parlamentar tucano, “a correção deveria ser muito maior, tendo em vista que, segundo Estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a referida tabela e as deduções legais acumulam uma defasagem de 61,42% nos últimos 18 anos.”
Na justificativa da proposta, Vaz de Lima alerta: “O IRPF está alcançando cada vez mais quem ganha menos, aumentando-se, assim, a injustiça tributária e a regressividade do nosso sistema tributário. Nesse contexto, a correção da tabela do IRPF e das deduções legais de acordo com a inflação do período não é nenhum favor fiscal. Pelo contrário: trata-se de uma questão de respeito pelo contribuinte e de justiça fiscal”.
Confira na projeção abaixo, as propostas de mudanças contidas no PL 7227/2014:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.895,03 |
– |
– |
De 1.895,03 até 2.840,05 |
7,5 |
142,12 |
De 2.840,05 até 3.786,77 |
15 |
355,13 |
De 3.786,77 até 4.731,64 |
22,5 |
639,14 |
Acima de 4.731,64 |
27,5 |
875,72 |
É tanta a distorção que a OAB está questionando o assunto no STF.Muito bem vinda
a iniciativa do Deputado Vaz.