Improbidade administrativa


Tucanos comemoram aprovação da PEC que determina perda automática de mandato

12640599114_593d1639e8_hDeputados do PSDB comemoraram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 313/13) que determina a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública. A matéria foi aprovada nessa quarta-feira (19) pela comissão especial que analisou o texto.

De acordo com o deputado Izalci (DF), a PEC evita o constrangimento da manutenção do mandato de políticos presos. “Não tem sentido que parlamentares presos continuem exercendo o mandato. Com isso, diminuímos esse constrangimento que temos passado nos últimos meses”, destacou.

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Com a aprovação da matéria, casos como o de Natan Donadon não devem se repetir. Condenado por desvio de verba pública pelo Supremo Tribunal Federal, Donadon foi inocentado pelo Plenário da Câmara em agosto do ano passado. Um novo processo foi aberto no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.  Com a nova votação, dessa vez aberta, no dia 12 de fevereiro, o mandato de Donadon foi definitivamente cassado.

O tucano lembrou que o PT tentou rejeitar a proposta, mas fracassou. “O PT questiona as decisões do Supremo e acha compatível um deputado trabalhar durante o dia na Câmara e à noite dormir no presídio”, afirmou. “O Supremo é a última palavra. Não cabe à Câmara rever esse tipo de decisão. Eles tentaram, mas não conseguiram. O bom senso prevaleceu”, completou.

Para Nelson Marchezan Júnior (RS), a proposta é extremamente oportuna. “Eu não vejo coerência em autorizar que um corrupto condenado possa permanecer aqui. Não compactuamos que nesta Casa condenados por esses crimes continuem a ser deputados”, declarou.

“Essa proposta moraliza o Poder Legislativo, pois é inadmissível que um condenado criminalmente fique à frente do Parlamento”, acrescentou o deputado William Dib (SP).

A improbidade administrativa é a conduta inadequada de um agente público que enriquece ou obtém alguma vantagem econômica de forma indevida por causa do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade em órgão do serviço público. Também pode ser condenado por improbidade administrativa quem causar dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares; quem aplicar de forma irregular a verba pública; e quem facilitar o enriquecimento de outras pessoas à custa do dinheiro público.

(Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Alexssandro Loyola/Áudio: Hélio Ricardo)

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20 fevereiro, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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