Portaria da morte: menos recursos para mamografias, por César Colnago


A regra estabelecida pelo governo federal que prioriza exames de mamografia para mulheres de 50 a 69 anos – excluindo as que estão na faixa etária a partir dos 40 anos, como manda a lei – é mais um absurdo do governo da presidente Dilma Rousseff que se elegeu envaidecida por ser a primeira mulher na história do país a chegar ao Palácio do Planalto.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia, 25% dos casos de câncer de mama no Brasil são detectados nas mulheres com idade entre 40 e 50 anos. O câncer de mama é o mais frequente e a principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo.

O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias,  que devem atingir 24 milhões de pessoas até 2035.

Mas, mesmo ciente desse quadro alarmante, em novembro de 2013 o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.253, que traz novas regras de financiamento para os procedimentos de mamografia bilateral e unilateral. O texto define nova forma de financiamento do exame, estabelecendo o pagamento da mamografia de diagnóstico por teto de financiamento de média alta complexidade, encaminhado aos estados mensalmente para o custeio de procedimentos.

Ocorre que a referida portaria, de fato, diminui os repasses do governo federal para a realização de mamografias. A norma exclui o direito à mamografia bilateral para mulheres até 49 anos. Com isso, o médico que fizer o exame pelo SUS terá que escolher, aleatoriamente, uma das mamas da paciente para fazer o exame preventivo, pois será custeada apenas a mamografia unilateral, ou seja, de uma das mamas.

Obviamente, a mamografia unilateral não é eficiente na prevenção ao câncer, não há como um médico selecionar apenas uma das mamas para o exame, posto que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. A mamografia unilateral reduz pela metade o número de casos diagnosticados.

De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Mamografia, estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos comparadas a pacientes não submetidas à mamografia preventiva.

Como médico, considero vergonhosa a decisão do governo de por meio de portaria condenar à morte, ou a um diagnóstico tardio, mulheres na faixa etária entre 40 e 49 anos, que correspondem a um terço dos diagnósticos de câncer de mama.

Seria irônico, não fosse trágico. Num país onde uma mulher é a presidente da República e há várias mulheres ocupando o cargo de ministras de Estado, é inaceitável que se endosse este tipo de ato normativo perverso, assinado pelo ex-ministro Alexandre Padilha, no apagar das luzes de sua eleitoreira passagem pelo Ministério da Saúde.

A “Portaria do Padilha” endossada por Dilma é ilegal, contraria a lei nº 11.664, em vigor desde 2008, e que determina que o SUS deve assegurar “a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade”.

Por ferir a legislação federal vigente, além da maldade de seu objetivo, apresentei na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo para sustar o ato normativo do Ministério da Saúde, a “Portaria da Morte”, sem prejuízos às medidas adotadas pela liderança do PSDB e também pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que decidiram recorrer à Justiça contra a decisão sem pé nem cabeça do ex-ministro Padilha avalizada por sua ex-chefe Dilma.

Ao contrário dos estadistas que pensam nas futuras gerações, ambos só pensam nas próximas eleições.

(*) Deputado federal pelo PSDB-ES. Artigo publicado no site “Congresso em Foco” em 19/02.

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19 fevereiro, 2014 Artigosblog Sem commentários »

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