Votação será acelerada


Projeto de Carlos Sampaio aumenta punição a vândalos em manifestações públicas

Projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (SP) propõe que a pena para o crime de dano ao patrimônio público ou privado seja elevada de um sexto a um terço, caso o autor se aproveite de manifestações pacíficas para cometer o crime ou utilize máscaras com o objetivo de dificultar sua identificação. A proposta, apresentada em setembro do ano passado, deverá agora ter a tramitação acelerada na Câmara após a morte do cinegrafista Santiago Andradesampaio, da Rede Bandeirantes.

“Esse projeto pretende punir aqueles que se aproveitam do anonimato proporcionado pelas manifestações para provocar danos ao patrimônio público ou privado, contribuindo, assim, para a deslegitimação e o descrédito das manifestações; para a produção de danos ao comércio, às residências e ao patrimônio público; para o acirramento dos ânimos e o aumento do risco da produção de danos pessoais a todos os manifestantes e aos policiais que acompanham os protestos”, justifica o parlamentar, que é procurador de Justiça licenciado e foi líder do PSDB em 2013.

A expectativa é de que o Projeto de Lei 6347/2013 seja votado ainda neste semestre, pois o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai propor aos líderes de bancada a adoção do regime de urgência para propostas que tratam de manifestações e, com isso, a tramitação dessas matérias será mais rápida.

“O uso de máscaras com objetivo de protesto, com fins pacíficos e em manifestações pacíficas é perfeitamente legítimo. Por isso, não se pretende, aqui, punir o seu uso. A verdadeira intenção é aumentar a punição daqueles que provocam dano, valendo-se tanto da ocasião que a manifestação proporciona, quanto das máscaras, com o fim de causar prejuízos privados ou públicos”, afirma Sampaio.

O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 163 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), aumentando a pena “de um sexto a um terço se o autor do dano se aproveita de manifestação pacífica e do uso de máscaras, ou objeto que cubra o rosto, com o objetivo de tornar impossível sua identificação”. A lei, hoje, prevê detenção, de seis meses a três anos, e multa se o dano for qualificado (praticado com violência e material explosivo, por exemplo).

Veja a íntegra do projeto de Carlos Sampaio:

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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18 fevereiro, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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