Benefício social


Projeto de César Colnago resguarda trabalhador vítima de violência sexual

Pessoas vítimas de violência sexual, tentativa de estupro ou estupro poderão se ausentar do trabalho pelo período de cinco dias consecutivos, sem perda de salário. O projeto de lei 6935/2013, de autoria do 7157054391_a037d51a94_zdeputado César Colnago (ES), também prevê que a pessoa terá o mesmo direito se o crime for praticado contra filho ou filha menor de 21 anos.

De acordo com o Colnago, a secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República estima que, no Brasil, a cada 12 segundos uma mulher é estuprada. “É um dado alarmante e assustador”, afirma o deputado. Segundo ele, nesse período, a vítima terá tempo para começar a se recompor psicologicamente e atender as medidas judiciais.

Além de registrar a denúncia em delegacias especializadas e passar por exames periciais, a pessoa pode usufruir dos benefícios previstos na Lei 12.845, sancionada em 1º de agosto de 2013. Essa lei, que entrou em vigor no mês de novembro, obriga os hospitais a atender qualquer vítima de violência sexual de forma emergencial, integral e multidisciplinar, ou seja, além do tratamento físico também deve oferecer terapia e encaminhamento ao serviço social.

A lei determina ainda a adoção de medidas eficientes para profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e prevenir gravidez resultante de estupro, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde em matéria de violência contra a mulher.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em maio de 1943.

(Reportagem: Ana Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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23 dezembro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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